MP do IOF: secretário diz que governo repensa taxação de título isento

Secretário Marcos Pinto afirmou que é “muito provável” que o governo tenha de ceder parcial ou totalmente da tributação dos títulos isentos

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O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou, nesta sexta-feira (3/10), que o governo federal vai ceder em vários pontos da medida provisória que altera a tributação de ativos financeiros.

De acordo com ele, o Executivo deve recuar parcial ou totalmente da taxação de títulos isentos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito Agropecuário (LCA). A expectativa é encerrar as negociações até a próxima quarta-feira (8/10).

A Medida Provisória nº 1.303/2025 foi editada inicialmente como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP gerou impasse entre Executivo e Legislativo, com derrubada por projeto de decreto legislativo e, posteriormente, teve a eficácia parcialmente retomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A análise da matéria foi adiada para a próxima terça-feira (7/10), véspera da data-limite para votação do texto. A partir de quarta-feira, a MP perde os efeitos.

Redução da tributação sobre LCI e LCA

Em entrevista ao programa Em Ponto, da GloboNews, o secretário explicou que as negociações estão avançando e o governo está “muito próximo” de um acordo com o Congresso Nacional no âmbito da MP 1.303.

“Há uma resistência muito forte no Congresso a essa tributação dos títulos isentos. Os setores que são beneficiados por essa isenção, como o setor agrícola e imobiliário, estão resistindo bastante. É muito provável que a gente tenha que ceder nesse ponto [taxação], se não em tudo, em boa parte da tributação que a gente está propondo”, declarou Pinto.


Confira pontos da MP 1.303:

  • Cobrar alíquota de 5% nas novas emissões de títulos que hoje são isentos de Imposto de Renda, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Unificar em 17,5% a alíquota de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras independente do tempo de investimento. A cobrança era feita de forma escalonada, de 15% a 22,5% — que varia conforme o prazo de investimento.
  • Ajustar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que passa a variar entre 15% e 20% após a eliminação da alíquota reduzida de 9% para fintechs.
  • Aumentar a taxação da receita líquida (GGR) das bets dos atuais 12% para 18%; e
    Tributação de criptoativos;
  • Inserir o Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
  • Mudar as regras do Atestmed;
  • Dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos; e
  • Ajustar os critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária do Seguro Defeso.

O Ministério da Fazenda estima que a isenção desses títulos somam uma renúncia fiscal de R$ 40 bilhões por ano, o equivalente ao valor que a União gasta com o seguro-desemprego.

Segundo o secretário, o resultado final da MP 1.303 deve ajudar o governo no equilíbrio das contas públicas. A meta fiscal estabelecida para 2025 é de déficit zero, que permite rombo de até R$ 30,9 bilhões.

Pinto ressaltou que, além da tributação dos títulos, a medida provisória tem medidas tanto do lado das receitas quanto do lado das despesas, com destaque para a revisão de gastos públicos.

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