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Economia

Justiça libera R$ 13 milhões em atrasados do INSS. Confira

Valor mínimo é de R$ 57,2 mil por pessoa; Tribunais Regionais Federais (TRFs) devem fazer o pagamento até o fim deste mês

17/06/2020 09:33

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 13 milhões em atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante é destinado aos que ganharam ações contra o órgão entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho do ano passado.

Na prática, os atrasados se referem a salários, vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais, bem como de indenizações e honorários advocatícios.

O valor, superior a 60 salários mínimos por pessoa, foi distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que deve fazer o pagamento até o fim deste mês.

Considerando o piso salarial do ano passado, cada precatório terá valor acima de R$ 59.779. Já para quem teve o pagamento autorizado em 2018, vai receber pelo menos R$ 57.240.

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O dinheiro será depositado em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (BB).

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais
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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Antonio Cruz/Agência Brasil
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

O CJF esclareceu, em nota, que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores.

“E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do TRF responsável”, completou.