INSS: teleperícia começa nesta segunda-feira. Veja como vai funcionar

De acordo com protocolo obtido pelo Metrópoles, experiência-piloto será atribuída apenas para a concessão do auxílio-doença

atualizado

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Os atendimentos da experiência-piloto de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uso da telemedicina começam nesta segunda-feira (16/11) e vão até o dia 31 de janeiro de 2021.

A informação foi confirmada pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A chamada teleperícia atende determinação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A experiência-piloto será aplicada apenas para concessão do auxílio por incapacidade temporária (benefício anteriormente chamado de auxílio-doença), de acordo com protocolo obtido pelo Metrópoles.

Dessa maneira, estarão fora dessa fase de testes a prorrogação do auxílio-doença, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.

O INSS disponibilizou às empresas, por meio eletrônico, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), na última segunda-feira (9/11).

A teleperícia deverá ser agendada pela empresa que tenha formalizado o Pmut. É necessário apresentar documento de identidade com foto (do representante da empresa e do empregado), além de relatório e atestado médicos.

“Na data e horário agendados, o representante da empresa realizará o acesso por meio da plataforma, identificará o empregado ao perito médico e se retirará da sala destinada à realização da perícia”, diz o protocolo.

Caso o segurado não compareça ou o representante da empresa não acesse a plataforma virtual, ocorrerá a desistência do requerimento.

Por sua vez, o perito médico federal poderá: constatar a incapacidade e, assim, conceder o benefício; não constatar a incapacidade e indeferir o pedido; ou pedir a realização de uma perícia médica presencial caso considere ter elementos insuficientes para decidir.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais
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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

Aperfeiçoamento

O protocolo da experiência foi aperfeiçoado para dar segurança aos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos durante a pandemia do novo coronavírus.

O governo federal realizou reuniões com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do TCU.

“Houve consenso entre os órgãos sobre a necessidade de se promover ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e INSS no dia 7 de outubro, especialmente no que diz respeito à atuação do médico do trabalho”, informou a pasta, em nota.

Inicialmente, o CFM e a Anamt se posicionaram contra o protocolo ao entenderem existir a necessidade da realização de exame clínico físico no periciando, para realizar o diagnóstico e a avaliação de capacidade laborativa.

O parecer CFM nº 18/2020 (leia aqui a íntegra do documento) define que “é vedado ao médico a realização da perícia sem exame direto do periciando ou sua substituição por prova técnica simplificada”.

As entidades também trabalharam no roteiro de procedimentos a ser observado na operacionalização da teleperícia, bem como o modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será a ela submetido.

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