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Economia

INSS: benefícios não serão suspensos por falta de reabilitação profissional

Medida foi prorrogada por duas competências. Dessa maneira, pagamentos serão feitos até dezembro deste ano

23/10/2020 12:59, atualizado 23/10/2020 13:01
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Hugo Barreto/ Metrópoles
Fotografia colorida do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai suspender os pagamentos de benefícios referentes aos meses de novembro e dezembro deste ano aos segurados que não participaram do programa de reabilitação profissional.

A decisão consta em portaria publicada nessa quinta-feira (22/10) no Diário Oficial da União (DOU) pela autarquia federal. O texto é assinado pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim. Veja aqui a íntegra do documento.

Desde março, com a chegada da pandemia do novo coronavírus, o INSS tem prorrogado a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução da reabilitação profissional. O prazo terminaria em outubro.

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“Prorrogar por mais duas competências, novembro e dezembro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de reabilitação profissional”, assinala a portaria do INSS.

O programa visa proporcionar a beneficiários do INSS incapacitados, parcial ou totalmente, para o trabalho, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho.

O ingresso do segurado no serviço de reabilitação profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de beneficio por incapacidade, como o auxílio-doença.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais
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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil