Haddad age para resolver 2025 e encontrar soluções para anos seguintes

Ministro Fernando Haddad (Fazenda) ficou de apresentar uma alternativa ao Congresso ao decreto do IOF até esta terça-feira (3/6)

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O ministro Fernando Haddad participa da coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, em Brasília - metrópoles
1 de 1 O ministro Fernando Haddad participa da coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, em Brasília - metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Pressionado pelo mercado financeiro e pela classe política, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer apresentar nesta terça-feira (3/6) soluções para as questões relacionadas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A manifestação do ministro deverá ocorrer antes mesmo do prazo de 10 dias acordado com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) embarca para a França na noite desta terça, onde terá cinco dias de agenda, e o titular da Fazenda deverá encontrar uma definição antes que Lula vá ao exterior.

“Para nós [equipe do Ministério da Fazenda], o fato do presidente [Lula] embarcar amanhã à noite [nesta terça] significa que nós temos hoje e amanhã em sintonia com as Casas, porque a gente já sabe exatamente o que está na mesa: é definir qual vai ser o recorte que vai ser dessas medidas e apresentar para os três presidentes”, declarou Haddad na manhã dessa segunda-feira (2/6) ao chegar ao Ministério da Fazenda.

O desafio de Haddad é encontrar soluções em duas frentes: a curto prazo, com medidas que possam ser aplicadas e surtir efeitos já em 2025, e a médio e longo prazos, para o futuro fiscal do país. Algumas mudanças que exigem noventena e anterioridade, por exemplo, não podem ser aplicadas para resolver os problemas fiscais deste ano.

“Eu falei, eu não preciso de 10 dias. Nós sabemos o que precisa ser feito. Nós precisamos tomar uma decisão política do que será feito”, disse.

Portanto, segundo ele, será melhorada a regulação do IOF, combinada com as questões estruturais. “Não dá para dissociar mais uma coisa da outra. Você quer alterar o curto prazo? Altera o longo prazo junto. Porque aí você faz uma combinação que dá para o investidor, para o cidadão, para o trabalhador, um horizonte das regras do jogo daqui para frente, com previsibilidade, com transparência e com discussão sobre justiça”.


Aumento do IOF

  • O governo federal publicou o detalhamento da regulamentação na tributação do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
  • Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da medida é assegurar o equilíbrio fiscal, bem como criar harmonia entre política fiscal e política monetária.
  • No mesmo dia do anúncio, o Executivo decidiu revogar a elevação do IOF para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Com isso, a alíquota continua zerada nesses casos.
  • Inicialmente, a estimativa de arrecadação era de R$ 20,5 bilhões em 2025. Mas, com a mudança de partes do decreto, a equipe econômica deve fazer um novo cálculo — ainda não informado.

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Haddad tem dito que não há alternativas ao IOF. Nessa segunda, ele descartou a possibilidade de usar uma alta na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para substituir a derrubada do decreto relativo ao IOF.

“A CSLL tem um problema que você sabe melhor do que eu, que é a noventena. Então, nós já estamos no meio do ano. Então, ela não é o melhor remédio… O problema que nós estamos enfrentando agora, que foi a falta de compensação da folha de pagamentos, da desoneração da folha”, afirmou o ministro.

Anterioridade e noventena

Os entes da Federação, incluindo a própria União, somente podem cobrar novos tributos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada lei que o instituiu ou aumentou. Exercício financeiro é o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um ano.

Assim, se for aprovada alguma alta de imposto em junho de 2025, por exemplo, ela só poderá ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse é o chamado princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte.

As exceções, que incluem o próprio IOF, são as seguintes:

  1. Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública;
  2. Imposto de Importação, imposto de exportação e IOF;
  3. Imposto Extraordinário de Guerra;
  4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
  5. Contribuição para a Seguridade Social.

O segundo princípio, a noventena, determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Esse princípio complementa o primeiro.

As exceções ao princípio da noventena são:

  1. Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública;
  2. Imposto de importação, imposto de exportação e IOF;
  3. Imposto Extraordinário de Guerra;
  4. Imposto de Renda;
  5. Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

Quando um tributo é exceção aos dois princípios, sua cobrança pode ser imediata. Já quando um tributo é exceção apenas ao princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, sua cobrança poderá ser aplicada no mesmo ano, desde que respeitado o prazo de 90 dias.

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