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Governo atualiza tabela sobre regras no cálculo para aposentadoria

Benefícios para quem ainda não se aposentou serão menores, mas mudança não afeta quem já está aposentado

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
INSS previdencial Social
1 de 1 INSS previdencial Social - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou a tabela do fator previdenciário, número utilizado para o cálculo da aposentadoria de alguns beneficiários. Com os novos valores, os benefícios para quem ainda não se aposentou serão menores. A mudança não afeta quem já está aposentado.

A tabela precisou ser revisada porque, na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou os dados de expectativa de vida no Brasil, que é um dos componentes do cálculo do fator previdenciário.

O instituto divulgou que a expectativa de vida para nascidos no país em 2020 é de 76,8 anos. Isso representa um acréscimo de dois meses e 26 dias em relação aos 76,6 anos estimados para nascidos em 2019.

O fator previdenciário é calculado de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. Subindo a expectativa de vida, pode diminuir o valor do benefício.

Fator previdenciário

Apesar de ter sido “extinto” com a reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, o fator previdenciário ainda é usado para calcular o valor da aposentadoria em duas situações.

A primeira delas se refere ao segurado do INSS que, até 13 de novembro de 2019, já havia alcançado o direito de se aposentar, ou seja, de acordo com as regras antigas da Previdência.

O fator previdenciário também entra o cálculo da regra de transição do pedágio de 50%, válido para os segurados que já dispunham, em 13 de novembro de 2019, de período de contribuição entre 33 e 35 anos (homens) ou entre 28 e 30 anos (mulheres).

A reforma da Previdência instituiu uma idade mínima para que as pessoas possam deixar de trabalhar: 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres.

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