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STF homologa acordo de poupadores prejudicados por planos econômicos

Ministro Dias Toffoli deu prazo de dois anos aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações

atualizado

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1 de 1 toffoli-Nelson-Jr.-STF-840×577 - Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira (18/12) o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

A decisão vale para duas ações do Itáu e do Banco do Brasil.  As demais ações que estão em andamento devem ser homologadas por outros ministros do Supremo. Com a decisão de Toffoli, os poupadores terão 24 meses para decidir se vão aderir ao acordo, que vale apenas para quem já estava com ação na Justiça para cobrar os valores.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

 

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