metropoles.com

Calendário do novo FGTS sai nos próximos dias. Veja o que se sabe até agora

Benefício vai ser liberado a partir do próximo dia 15, segundo o Ministério da Economia. Saques terão limite de R$ 1.045

atualizado

Compartilhar notícia

Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
fgts app bolsonaro
1 de 1 fgts app bolsonaro - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário da nova etapa de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos próximos dias, conforme informou o banco estatal.

O saque, de até R$ 1.045 (um salário mínimo), vai começar a ser liberado dentro de duas semanas – ou, melhor, a partir do próximo dia 15. E se encerra em 31 de dezembro.

O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, disse que 60,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados diretamente pela medida. “Esperamos que sejam sacados até R$ 36 bilhões”, disse.

O novo saque foi estabelecido pela Medida Provisória (MP) 946/2020, publicada em abril pelo Ministério da Economia, em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus.

Na prática, o governo federal vai usar recursos do PIS-Pasep para ajudar no pagamento do FGTS. Foram remanejados R$ 21,5 bilhões disponíveis para o abono salarial que não foram sacados das contas inativas até 1988.

Confira, a seguir, o que se sabe até agora:

1. Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta ativa ou inativa no fundo.

2. Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a um salário mínimo.

3. Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com o saque do FGTS?

Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.

4. Qual é o montante que deve ser liberado?

A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.

5. Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

6. Existe um calendário de saques?

Ainda não foi divulgado o calendário. A Caixa Econômica ficará responsável pelos critérios e cronogramas dos novos saques. A estatal informou que a divulgação deve ocorrer “nos próximos dias”.

7. Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?

Não. Diferentemente do saque imediato, que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

8. Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?

Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.

9. Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?

Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques dos titulares ou sucessores.

10. Os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?

Sim. As contas do Fundo PIS/Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.

11. Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS/Pasep?

Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS/Pasep já estavam disponíveis para saques desde o ano passado. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS/Pasep.

12. As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?

Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS/Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.

13. Com a extinção do fundo PIS/Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?

Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?