BPC é ampliado para quem gasta com saúde, alimentação especial e fraldas
Governo decidiu ampliar benefício após ser alvo de ação civil pública movida no Rio Grande do Sul

O governo federal vai deduzir alguns valores gastos em saúde para calcular a renda bruta familiar mensal dos segurados que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A alteração na forma de calcular a renda bruta, que, em tese, abre espaço para mais pessoas acessarem o benefício, foi publicada nessa quarta-feira (16/9) em portaria conjunta no Diário Oficial da União (DOU). Leia aqui a íntegra do documento.
O BPC paga um salário mínimo (R$ 1.045) mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso que “comprove não possuir meios de prover a própria manutenção”. Para ter direito, é preciso que a renda por pessoa seja menor que 1/4 do salário-mínimo, o equivalente a R$ 261,25.

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Ver todasAgora, com a portaria publicada pelos ministérios da Cidadania e da Economia, “será deduzido da renda mensal bruta familiar o valor gasto, por mês, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde”.
O texto estabelece, no entanto, ser necessário comprovar esses gastos por meio de prescrição médica, e será preciso provar ainda que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos. Assim, não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA ampliação do BPC foi resultado de uma ação civil pública movida no Rio Grande do Sul, conforme destaca a própria portaria.
Certificação digital
Para atestar as informações declaradas, os requerentes poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.
No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita.
Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.



