BPC é ampliado para quem gasta com saúde, alimentação especial e fraldas
Governo decidiu ampliar benefício após ser alvo de ação civil pública movida no Rio Grande do Sul
atualizado
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O governo federal vai deduzir alguns valores gastos em saúde para calcular a renda bruta familiar mensal dos segurados que solicitarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A alteração na forma de calcular a renda bruta, que, em tese, abre espaço para mais pessoas acessarem o benefício, foi publicada nessa quarta-feira (16/9) em portaria conjunta no Diário Oficial da União (DOU). Leia aqui a íntegra do documento.
O BPC paga um salário mínimo (R$ 1.045) mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso que “comprove não possuir meios de prover a própria manutenção”. Para ter direito, é preciso que a renda por pessoa seja menor que 1/4 do salário-mínimo, o equivalente a R$ 261,25.
Agora, com a portaria publicada pelos ministérios da Cidadania e da Economia, “será deduzido da renda mensal bruta familiar o valor gasto, por mês, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde”.
O texto estabelece, no entanto, ser necessário comprovar esses gastos por meio de prescrição médica, e será preciso provar ainda que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos. Assim, não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS.
A ampliação do BPC foi resultado de uma ação civil pública movida no Rio Grande do Sul, conforme destaca a própria portaria.
Certificação digital
Para atestar as informações declaradas, os requerentes poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.
No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita.
Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.
