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Beneficiários do Bolsa Família têm novo prazo para contestar auxílio negado

Pedidos devem ser feitos no site da Dataprev a partir do próximo domingo (20/12). Período se encerra no próximo dia 29 de dezembro

atualizado

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Leonardo Sá/Agência Senado
aplicativo do programa do auxílio emergencial
1 de 1 aplicativo do programa do auxílio emergencial - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O Ministério da Cidadania informou, nesta segunda-feira (14/12), que beneficiários do programa Bolsa Família terão um novo período para contestar o cancelamento, o bloqueio, ou o indeferimento de extensão do auxílio emergencial.

As solicitações devem ser feitas no site da Dataprev, no período de 20 a 29 de dezembro. Logo, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

O governo federal deixou de pagar o auxílio emergencial para mais de 11,2 milhões de brasileiros. Na prática, são pessoas que receberam ao menos uma parcela do benefício, mas tiveram o crédito cancelado ou bloqueado.

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No total, o pagamento do auxílio já contemplou 67,9 milhões de pessoas. Hoje, porém, a ajuda financeira é destinada a cerca de 56,7 milhões de brasileiros – desses, 15,9 milhões recebem o Bolsa Família.

Oficialmente, o governo federal não confirma a quantidade de trabalhadores excluídos do pagamento do benefício emergencial, mas admite que realiza uma “atualização” da base de dados mensalmente.

“Para a permanência na extensão do auxílio emergencial, os beneficiários passam mensalmente pela verificação de elegibilidade em todas as bases analisadas durante o processo de concessão”, explicou o Ministério da Cidadania.

“Trata-se de uma inovação legal, para permitir que a política seja focada no público-alvo mais vulnerável, além de aumentar a segurança na checagem do atendimento aos critérios estabelecidos pela lei”, complementou a pasta.

Outros prazos

O ministério informou, na última quarta-feira (9/12), que abriu novos prazos de contestação também para os trabalhadores que não são do Bolsa Família e que tiveram o pagamento do auxílio cancelado, bloqueado ou negado.

Neste caso, são trabalhadores informais, autônomos, desempregados e Microempreendedores Individuais (MEIs) que se cadastraram no aplicativo ou site ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

São três situações em que esse beneficiário poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro. A única maneira de fazer a contestação também é pelo site da Dataprev.

O primeiro caso é de quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada. A Medida Provisória (MP) que o prorrogou estabelece que, a cada mês, deve haver a reavaliação da situação cadastral dos beneficiários.

Verifica-se se eles conseguiram emprego, se passaram a receber outros benefícios ou até mesmo se morreram. Para esse público, as contestações poderão ser feitas entre 9 e 18 de dezembro.

A segunda situação é de quem teve o auxílio cancelado devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. O prazo para contestar foi aberto na última sexta-feira (11/12) e vai até 20 de dezembro.

Na prática, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nesta situação, para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.

Por fim, quem foi considerado inelegível a receber a extensão do auxílio emergencial de R$ 300, por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, pode contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Ao estender o auxílio, o governo limitou seu recebimento. A concessão de R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018.

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