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Auxílio a taxistas começa a ser pago em 16 de agosto. Veja regras

Primeiro pagamento irá contemplar duas parcelas de R$ 1 mil cada, referentes aos meses de julho e agosto, segundo o Ministério do Trabalho

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Paulo Pinto/Fotos Públicas
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1 de 1 taxi, taxis, taxista, taxistas - Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas

O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista) começará a ser pago no próximo dia 16 de agosto, conforme anunciou o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nesta segunda-feira (25/7).

O programa visa conceder até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio.

Auxílio: caminhoneiros receberão 2 parcelas de R$ 1 mil em 9 de agosto

O primeiro deverá ser de R$ 2 mil, contemplando duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.

Cadastro

O MTP inicia hoje o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o benefício. O envio dos cadastros será responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal; esse trâmite ocorrerá em três etapas, conforme o calendário a seguir:

Ainda nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até 31 de julho, em portal do governo (acesse aqui). No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.

“Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto”, detalha a pasta.

Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações. Nesse ínterim, a Dataprev poderá realizar a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber.

“Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, acrescenta o ministério.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi titulares das permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.

“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis”, explica o ministério.

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