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Auxílio: caminhoneiros receberão 2 parcelas de R$ 1 mil em 9 de agosto

O terceiro lote deverá estar disponível para pagamento em 24 de setembro, e as demais parcelas nos dias 22/10, 26/11 e 17/12

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
caminhoneiros BR 040
1 de 1 caminhoneiros BR 040 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) confirmou, nesta segunda-feira (25/7), o pagamento da primeira e da segunda parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro), que serão depositadas no próximo dia 9. Cada uma terá valor de R$ 1 mil – os montantes referem-se aos meses de julho e agosto.

As informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev.

“Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir”, detalhou o Ministério do Trabalho.

A previsão é a de que o BEm-Caminhoneiro seja pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022, observado o limite global de recursos. Para os próximos lotes de pagamento, o Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

O terceiro lote deverá estar disponível para pagamento em 24 de setembro, e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

1ª parcela — 9 de agosto
2ª parcela — 9 de agosto
3ª parcela — 24 de setembro
4ª parcela — 22 de outubro
5ª parcela — 26 de novembro
6ª parcela — 17 de dezembro

Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria, segundo a pasta.

BEm-taxista

Já o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) começará a ser pago no próximo dia 16 de agosto. A previsão é pagar até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio. Assim como o BEm-caminhoneiro, o primeiro pagamento deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto.

Já o crédito dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.

O MTP inicia hoje o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o benefício. O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme o calendário a seguir:

Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até 31 de julho, neste portal (acesse aqui). No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.

“Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto”, esclarece a pasta.

Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações, para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.

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“Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, acrescenta o ministério.

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi titulares das permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.

“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis”, explica o órgão.

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