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Ainda é possível se aposentar com regras antigas do INSS. Entenda

Exceção vale para quem está aguardando documentação para reconhecer períodos, como uma ação trabalhista, CTC ou PPP

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

Apesar de a nova Previdência ter entrado em vigor no último dia 13 de novembro, ainda há como se aposentar com as regras antigas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são mais leves se comparadas às atuais.

A exceção vale para quem está aguardando documentação para reconhecer períodos. Nesta situação, não importa se a pessoa ainda não fez o pedido de aposentadoria.

Se uma ação trabalhista, por exemplo, foi aberta antes da promulgação da reforma da Previdência e será suficiente para completar o tempo de contribuição antigo, o vínculo pode ser incluído no pedido de aposentadoria.

A regra se aplica a outros documentos. Assim, quem aguarda a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e quem está atrás do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) também é possível pedir para que esse período seja considerado no cálculo do INSS.

A ação na Justiça para conseguir um tempo de atividade insalubre pode ser iniciada após a reforma. Na prática, o benefício calculado sem as mudanças é maior para o profissional.

(Com informações do jornal Agora)

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