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Brasil

Dino diz que Cezinha usava cargo para dizer ter influência entre ministros

Grupo suspeito dizia a terceiros ter influência entre os ministros do STF. Cezinha é da igreja Assembleia de Deus Madureira

14/09/2026 12:43, atualizado 14/09/2026 13:30
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Foto colorida de Cezinha de Madureira, presidente da Comissão de Viação e Transporte - Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que o deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) usava seu cargo parlamentar para afirmar a terceiros que tinha influência entre os integrantes do Judiciário.

O congressista foi alvo de uma operação da Polícia Federal, autorizada nesta segunda-feira (14/9), contra um grupo suspeito de negociar o pagamento de valores expressivos em troca de suposta influência sobre decisões judiciais.

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“Parece-me claro que os fatos investigados podem implicar, em tese, um deputado federal que não tem habilitação para atuar como advogado, mas aparenta utilizar a ascendência de sua função parlamentar para incutir em terceiros a percepção de influência sobre magistrados de Tribunais Superiores. Friso que a percepção de elevada remuneração parece afastar a hipótese de se cuidar de mero ‘ato político'”, escreveu Dino.

O magistrado tirou o sigilo da decisão que embasou a força-tarefa. Segundo a investigação, integrantes do grupo teriam procurado terceiros e acertado pagamentos que dependiam do resultado de processos em andamento. Em troca, alegavam que poderiam influenciar as decisões.

Os investigadores apuram possíveis crimes de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Cezinha de Madureira é da igreja Assembleia de Deus Madureira, uma das mais influentes do país.

Dino, no entanto, diz que não há provas de que algum integrante do Supremo tenha recebido vantagens para favorecer ou prejudicar processos.

“Não há, nos elementos reunidos, notícia de solicitação, de aceitação ou de recebimento de vantagem indevida por integrante do Poder Judiciário, tampouco de prolação de ato jurisdicional em desconformidade com o direito”, disse.

“Os magistrados nominalmente referidos nos diálogos comparecem nestes autos exclusivamente como destinatários cogitados da influência anunciada pelos investigados — vale dizer, como elemento descritivo do tipo penal —, e jamais como suspeitos”, reiterou Dino.