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Desembargador do RN determina prisão de policiais que apoiarem greve

Justiça também determinou ao governo local que remaneje R$ 225,7 para quitar salários atrasados de servidores do estado

atualizado

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Divulgação/ACS-PM/RN
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Policiais civis e militares ativos ou aposentados que incentivarem a paralisação dos serviços de suas respectivas categorias, por qualquer meio de comunicação, correrão o risco de serem presos por desobediência, motim e insubordinação, conforme determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Cláudio Santos.

Na determinação, assinada no plantão do Poder Judiciário deste domingo (31/12), o desembargador decidiu que aqueles que “incentivem, estimulem, concitem ou colaborem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no Sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Norte pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (no caso específico da Polícia Militar) ou desobediência” poderão ser presos pelos representantes das associações e sindicatos que os representam – desde que acompanhados da secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Sheila Freitas.

Caso se torne necessária a efetivação do ato, o uso da Força Nacional ou Tropas Federais poderá ser acionado. Ficou determinado, ainda, o pagamento integral dos salários em atraso até a próxima terça-feira (2/1) além da locação de equipamentos necessários à regularização dos serviços dos policiais militares, com a dispensa de licitação em caráter emergencial.

Os representantes das associações dos policiais civis e militares negam que esteja em greve, mas fazendo uma operação-padrão, consequente dos atrasos salariais e da falta de estrutura o trabalho nas ruas e Batalhões Militares.

Remanejamento
O desembargador Cornélio Alves, do TJ-RN, deferiu pedido formulado por associações e sindicatos que representam policiais civis e militares, além de outros servidores públicos do Estado que estão com salários atrasados, e determinou que o Poder Executivo deve remanejar R$ 225,7 milhões para quitar salários de novembro, dezembro e o 13º salário.

A decisão foi assinada no Plantão Judiciário do sábado (30). Nela, o desembargador afirma que o Estado recebeu R$ 180 milhões por meio do Fundo Nacional de Saúde e, além disse, não executou R$ 48.063.532,22 do mesmo fundo. Foi apontado, ainda, que existem outros R$ 20 milhões não utilizados na conta pertencente ao Bloco de Educação na Saúde.

“Desta forma, entendo o remanejamento de recursos, de maneira indicada pelo próprio impetrado, com o fim precípuo de pagamento de vencimentos dos servidores estaduais, direito líquido e certo, assegurado constitucionalmente, o qual vem sendo vilipendiado pela administração”, escreveu o desembargador na decisão.

Restituição
O recurso a ser remanejado pelo Estado deverá ser, porém, restituído ao fundo do qual será extraído. O desembargador destacou que o parecer do Ministério Público do Rio Grande do Norte foi claro ao recomendar a restituição em dez meses, com garantia de pagamento inclusa nas despesas do Estado.

“Necessário esclarecer que o próprio Estado do Rio Grande do Norte não discorda que a situação chegou ao seu limite, de tal sorte que não se desincumbiu da tarefa de rebater as argumentações dos impetrantes (sindicatos e associações que representam os servidores estaduais).

O governo do Estado não se posicionou a respeito da decisão judicial, tampouco atualizou os dados de ocorrências policiais da madrugada e manhã deste domingo (31).

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