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Brasil

PL Antifacção: Derrite retoma fundo da PF e veto a voto de presos

Relator apresentou parecer do PL Antifacção e texto será votado na noite desta terça-feira (24/2)

24/02/2026 19:15, atualizado 24/02/2026 20:06
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
PL Antifacção: Derrite retoma fundo da PF e veto a voto de presos

O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), divergiu do Senado Federal em pontos polêmicos do texto. O parlamentar apresentou um novo parecer e reincluiu trecho aprovado em 2025 pela Câmara que estabelecia a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados.

Outro trecho excluído pelo Senado e retomado por Guilherme Derrite foi a proibição do voto por presos provisórios. Os deputados aprovaram, por 349 votos a 40, a vedação à participação de presos provisórios e de condenados definitivos nas eleições municipais, estaduais e federais. O Senado retirou a regra por considerá-la “inconstitucional”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou a jornalistas na Câmara que o texto será votado nesta terça-feira (24/2).

O PL Antifacção foi aprovado pelos deputados em 18 de novembro do ano passado. Derrite havia incluído uma regra que determinava que, quando a investigação fosse conduzida conjuntamente pela Polícia Civil estadual e pela Polícia Federal, 50% dos recursos seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

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Se conduzidas por apenas uma das polícias, os bens e valores seriam destinados ao fundo correspondente. Hoje, esse valor fica apenas com a corporação federal. O trecho foi muito criticado pelo governo e pela própria Polícia Federal.

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Em 10 de dezembro, o Senado aprovou o projeto e retirou a regra do texto.

Em novo parecer, Derrite afirmou que a mudança promovida pelos senadores representa um “retrocesso grave”.

“O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão ‘visando a uma gestão unificada’, inexistente no texto da Câmara”, declarou o relator.