Bolsonaro entra com novo recurso e defesa diz que decisão de Moraes contém “erro judiciário”

Advogados de Jair Bolsonaro ingressaram com os chamados embargos infringentes contra condenação de 27 anos e 3 meses por trama golpista

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão
1 de 1 Ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Os advogados de defesa de Jair Bolsonaro (PL) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com os chamados embargos infringentes contra a decisão que levou à condenação do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão. No documento, desta sexta-feira (28/11), os defensores alegam que Moraes cometeu “erro judiciário” ao declarar o trânsito em julgado da ação.

“A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes – ainda que referendada pela 1ª Turma –, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”, disseram na peça.

Os defensores ainda complementam: “Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”.

Além disso, a defesa pede que seja reconhecido o voto do ministro Luiz Fux, único divergente na condenação de Bolsonaro:

“Requer o embargante que sejam os presentes embargos infringentes conhecidos e providos para que, prevalecendo o voto vencido proferido pelo eminente ministro Luiz Fux, seja, preliminarmente, declarada a nulidade da ação penal”, completaram.

Execução da pena

Na decisão em que declarou o trânsito em julgado da ação e início imediato do cumprimento da pena de Bolsonaro, já referendada pela Primeira Turma do STF, Moraes ressaltou que a “defesa de Jair Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis, ou seja, sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes”.

Moraes salientou que faltam requisitos para o cabimento dos infringentes – que exigem, no mínimo, dois votos divergentes na Turma – e que os declaratórios têm caráter protelatório. Ainda assim, a defesa de Bolsonaro alegou que somente um voto os daria o direito de recorrer.

“Não se apresenta razoável, ante a garantia pétrea do inciso LV do art. 5° da Constituição Federal ao direito de recorrer das decisões judiciais, que, mediante construção analógica, se conclua por tornar mais restritiva a faculdade de recurso contra decisão de Turma comparativamente a recurso contra decisão de Plenário”, alegaram.

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