Defensor da União sobre Camargo: "Nomeação não é carta em branco"
Defensor assinou recurso contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que deu sinal verde para a nomeação

O defensor público federal Antônio Maia e Pádua afirmou que a prerrogativa de livre nomeação para a presidência da Fundação Cultural Palmares não é uma “carta branca” do Executivo, que não pode se “sobrepor à lei” ao indicar alguém em “posição de antagonismo” aos interesses da instituição.
Pádua é um dos nove defensores que assinam recurso contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Octávio de Noronha, que deu sinal verde para a nomeação do jornalista Sérgio Camargo para a presidência da Palmares.
A polêmica indicação é alvo de disputa judicial desde novembro do ano passado, quando a 18.ª Vara Federal de Sobral (CE) concedeu liminar suspendendo a nomeação.

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Ver todasSegundo o defensor da União, a Fundação Palmares tem objetivos claros, ‘postos na lei’, e que entram em colisão com as opiniões proferidas por Camargo. “Embora o cargo seja de livre nomeação, e nisso não há dúvida, essa livre nomeação não é uma carta em branco do presidente da República. Ela precisa cumprir certos critérios”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“O nomeado tem postura firme, merece ser respeitado em suas opiniões. Nós respeitamos a opinião dele, mas ela o incompatibiliza. Ele se colocou em uma posição em que não pode assumir essa função“, continua Pádua.
Para o defensor, “o problema está no Executivo, que também conhece essas posições, que são públicas, e a grande questão é que o Executivo não pode se sobrepor à lei”.
“Ele não poderia ter nomeado ninguém que estivesse em posição de antagonismo com os objetivos previstos na lei.” A reportagem entrou em contato com a Fundação Cultural Palmares para solicitar manifestação do presidente Sérgio Camargo, mas não obteve retorno até o momento da publicação deste texto.
Sérgio Camargo foi indicado para a Palmares em novembro. A divulgação de mensagens contrárias ao movimento negro levaram a uma disputa judicial após uma ação civil pública obter liminar suspendendo a nomeação.



