metropoles.com

Decreto de Bolsonaro que anulou pena de Silveira será julgado em abril

Os ministros do STF vão analisar ações apresentadas por PDT, Rede, Cidadania e PSol contra decreto de Bolsonaro que anulou pena de Silveira

atualizado

Reprodução
O bolsonarista e ex-deputado federal Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 13 de abril o julgamento de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que perdoou a pena do ex-deputado Daniel Silveira. A graça constitucional foi dada a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que concedeu a graça ao ex-parlamentar para anular pena de 8 anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos.

A relatora das ações é a presidente da Corte, Rosa Weber. Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Segundo as ações, houve desvio de finalidade na concessão do induto, pois não foi praticado visando ao interesse público, mas ao interesse pessoal de Bolsonaro, uma vez que Daniel Silveira é seu aliado político. Além disso, apontam que não houve separação de Poderes, pois o presidente da República não pode revisar decisões judiciais criminais.

Perdão presidencial

Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaçar ministros da Corte, além de ter se tornado inelegível. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto presidencial a Silveira. A defesa do ex-deputado se ampara nesse perdão presidencial para pedir a extinção da punibilidade.

Publicidade do parceiro Metrópoles 1
Publicidade do parceiro Metrópoles 2
0

Os pedidos para anulação da multa entram no mesmo bojo. Assim, os advogados dizem no agravo regimental que “sejam anuladas as medidas cautelares, inclusive as multas aplicadas, de forma retroativa à concessão do indulto, nos termos em que requerido pelo Agravante em diversas oportunidades e nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República”.

Se a reconsideração não for considerada, os advogados pedem que a prisão do cliente seja julgada em plenário, não em decisão monocrática.






Quais assuntos você deseja receber?