CPI do Master: Zanin alega falta de provas sobre omissão de Motta

Ministro negou pedido para obrigar a Câmara dos Deputados a criar uma CPI para investigar a fraude do Banco Master

atualizado

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Zanin STF Bolsonaro
1 de 1 Zanin STF Bolsonaro - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou falta de provas que confirmem a omissão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao não criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a relação do Banco Master com o Banco de Brasília (BRB).

Nesta quinta-feira (12/3), o magistrado negou um mandado de segurança que pedia para obrigar a Câmara a instalar a CPI. Na decisão, Zanin diz que o pedido apresenta deficiência de “provas pré-constituídas que demonstrassem uma omissão real ou resistência injustificada da autoridade”.

“Em casos dessa natureza, já decidi que o impetrante, ao afirmar ato omissivo contra Presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado diz que a solicitação atribui “indevida omissão ao Presidente da Câmara dos Deputados, sob o argumento de que a autoridade ofereceria “resistência pessoal” à instalação da CPI”.

“Diante desse cenário, marcado pela deficiência da instrução do mandado de segurança — e sendo vedada dilação probatória na via mandamental —, é o caso de negar seguimento à presente impetração”, decidiu o ministro.

Apesar disso, Zanin ressaltou que a decisão não impede a instalação da CPI na Câmara. Segundo ele, o Supremo não proibiu a criação da comissão, tendo apenas rejeitado o mandado de segurança por falta de provas da omissão de Motta.

“Enfatizo, por isso mesmo, que a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do eminente Ministro André Mendonça, como é público e notório, desde que atendidos os requisitos necessários para essa finalidade, inclusive aqueles previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontuou.

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