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Brasil

Conta de luz deve ter alívio em agosto com "bônus de Itaipu"

Cerca de R$ 767,2 milhões serão devolvidos aos consumidores, segundo informações da Aneel

25/06/2026 16:47, atualizado 25/06/2026 18:10
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Arthur Menescal/Especial Metrópoles
Foto colorida de uma conta de luz

A conta de luz deve ficar mais barata em agosto para milhões de brasileiros. Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai distribuir cerca de R$ 767,2 milhões em bônus da Usina de Itaipu, valor que será creditado diretamente nas faturas.

O desconto ocorre após resultado positivo da chamada Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu, mecanismo que reúne receitas e custos da operação da hidrelétrica. Em 2025, por exemplo, a conta alcançou resultado positivo de R$ 1,29 bilhão.

Quando há sobra de recursos, o montante é devolvido aos consumidores. O valor aparecerá automaticamente como abatimento na conta de energia ao longo do mês de agosto.

Quem tem direito

O bônus será destinado principalmente a:

  • Consumidores residenciais;
  • Consumidores rurais;
  • Unidades atendidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).

Para receber, é preciso ter registrado consumo de até 350 kWh em pelo menos um mês do ano-base considerado para o cálculo do benefício, neste caso, 2025.

Segundo as regras do setor, o valor do desconto varia de acordo com o consumo de cada cliente, sendo proporcional à energia utilizada nos meses elegíveis.

O valor exato do abatimento depende do perfil de consumo de cada consumidor. Em casos médios, o bônus costuma representar um desconto relativamente pequeno por unidade, mas com impacto relevante quando considerado o total distribuído à população.

De acordo com cálculos da agência, consumidores com média mensal de 116 kWh, receberiam um crédito aproximado de R$ 9,16.

Em anos anteriores, por exemplo, o bônus médio individual ficou na casa de poucos reais, apesar de bilhões distribuídos no total.

O crédito é resultado do saldo positivo nas contas de Itaipu, que pode ocorrer por fatores como:

  • Variação cambial favorável;
  • Receitas acima do esperado;
  • Devolução de recursos usados anteriormente para conter tarifas.

Quando isso acontece, a legislação determina que o valor seja revertido aos consumidores, funcionando como uma espécie de dividendo da energia gerada pela usina.

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