Concurso do INSS: MPF recomenda mais vagas de cota racial para peritos

Após denúncia de um candidato negro, o ministério constatou que não houve reclassificação com relação à lista de ampla concorrência

atualizado

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1 de 1 Imagem ilustrativa concurso Nacional Unificado CNU provas Metrópoles - Foto: Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia

Após denúncia de um candidato negro, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Previdência Social que aumente as vagas para cotas raciais no concurso para médico perito federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O MPF deu 30 dias para a pasta enviar uma resposta.

Segundo o denunciante, o concurso não preencheu corretamente as vagas reservadas por lei, uma vez que não houve a reclassificação dos candidatos negros após a nomeação de um deles dentro das vagas da ampla concorrência.

Essa falta de reclassificação teria prejudicado a alternância e a proporcionalidade das nomeações no estado de Rondônia. O MPF solicita, portanto, a abertura de mais uma vaga para negros.

  • O edital de abertura do concurso abriu 10 vagas, sendo sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para pretos e pardos. O Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, dobrou a oferta de 10 para 20 vagas. 

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, a cota racial é o percentual mínimo a ser alcançado, e não o limite de pessoas pretas e pardas que serão nomeadas.

O MPF enfatizou ainda que a Lei de Cotas determina que os cotistas participem das duas listas, a reservada e a de ampla concorrência e, caso negros sejam aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência, eles não devem ser contabilizados para preenchimento das vagas reservadas.

O órgão também recomendou que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas liberadas/autorizadas após a realização do concurso sejam inseridos apenas na listagem da ampla concorrência. 

De acordo com o MPF, o objetivo é “garantir a convocação do mesmo quantitativo de candidatos cotistas a partir das vagas liberadas, observados os critérios de alternância”.

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