metropoles.com

Comprou on-line e quer desistir? Conheça o direito ao arrependimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá a possibilidade de devolução do produto ou serviço adquirido até 7 dias após o recebimento

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Mulher fazendo compras em loja virtual de roupas, calçados e acessórios
1 de 1 Mulher fazendo compras em loja virtual de roupas, calçados e acessórios - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Você já se arrependeu ao comprar um produto do qual não precisava? Ou percebeu que ele não correspondia às expectativas e é diferente do que imaginou? O e-commerce vem ganhando força ao longo dos anos e é cada vez mais normal comprar um produto ou adquirir um serviço a distância, sem de fato constatar a qualidade e a necessidade do item. Mas é sempre bom saber: o consumidor on-line também tem seus direitos.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O direito ao arrependimento consiste em o consumidor desistir do produto que adquiriu de forma on-line, ou por outras vias que não a compra física, já que ele não possui o contato direto com o objeto ou serviço. O ressarcimento do valor é integral, incluindo gastos indiretos com o produto, como frete, e o prazo é de 7 dias a partir do recebimento.

Pesquisas

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,por meio de pesquisa relativa às demandas finalizadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no endereço consumidor.gov.br sobre o segmento eletrônico, indicou que, de janeiro a setembro de 2020, 7.257 pessoas cancelaram suas compras, ante 7.679 em todo o ano de 2019.

Outro levantamento, realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em 2019, mostrou que 82% dos entrevistados conhecem a lei que permite a devolução de uma mercadoria em até sete dias, sendo que 29,2% já devolveram um produto nessa situação. Por outro lado, 18% não conhecem o direito ao arrependimento.

A pesquisa diz ainda que 53,6% dos entrevistados afirmam que a maior desvantagem da compra onoline é não poder ver, experimentar, tocar e/ou cheirar o produto. Outros pontos citados foram o pagamento do frete (51%) e o fato de não poder levar o produto para casa na hora da compra (44%).

O que dizem especialistas

O advogado especialista em direito do consumidor Victor Cerri explica que a nova realidade de poder comprar com apenas um clique acabou legitimando um comportamento impulsivo das pessoas. “Quando não há o contato físico, o consumidor fica impedido de ter a certeza sobre o produto que está adquirindo. Por mais que existam cada vez mais fotografias e descrições detalhadas, a legislação trouxe de forma prudente a possibilidade de desistência”, explicou.

O advogado, entretanto, salienta que o direito ao arrependimento só pode ser aplicado quando o fornecimento do produto ou do serviço se dá fora do estabelecimento comercial. “Para acessar o direito, o consumidor deve, de modo formal, registrar que não tem interesse de seguir com a compra. A partir daí, os trâmites para devolução ocorrem entre a loja e o cliente”, ressaltou.

“A empresa vai mensurar se houve um abuso de confiança por parte do consumidor. Não é raro encontrar casos em que a pessoa utilizou o produto ou esgotou o serviço antes do prazo da devolução. Entretanto, estando preenchidos os elementos da boa-fé, se a empresa se negar a cancelar a compra, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor e, dependendo do caso, procurar a orientação jurídica”, falou o especialista.

Cerri afirma que não há legislação definida que contemple se o consumidor deve ou não arcar com os custos de devolução, como frete e transporte. “O consumidor já está protegido de forma razoável para desistir. O que a gente vê na prática e orienta dentro do bom-senso é que o consumidor não use o artigo 49 como subterfúgio para comprar descontroladamente. Se os custos forem arcados pelo consumidor, esse risco diminui”, disse.

“Não há resposta absoluta, porque o artigo não entra dentro dessa peculiaridade. Entretanto, ao meu ver, a relação se torna um pouco injusta e desequilibrada. Tudo bem que o risco maior do negócio é da loja, mas a relação justa e comercialmente saudável tem que partir de parâmetros de equilíbrio”, finaliza o advogado.

Como diminuir as chances de ter algum problema na compra pela internet?
0

 

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?