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Brasil

Delegado da PF alerta para "nefasta consequência" do aumento de armas

Memorando disparado internamente para policiais que atuam no controle de armas traz orientações gerais sobre decreto de Bolsonaro

18/01/2019 16:30, atualizado 18/01/2019 16:45
Hugo Barreto/Metrópoles
Delegado da PF alerta para “nefasta consequência” do aumento de armas

Em memorando enviado na última quarta-feira (16/1) para os delegados da Polícia Federal que atuam no controle de armas, o chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo (Darm), delegado Eder Rosa de Magalhães, alertou sobre as “nefastas consequências” que o aumento exagerado do número de armas nas mãos dos cidadãos pode acarretar.

A passagem está presente no trecho do documento – uma espécie de orientação geral sobre o decreto de flexibilização da posse assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça (15) – em que Magalhães destaca a necessidade de uma análise cuidadosa dos pedidos para aquisição de mais de quatro armas de fogo.

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“Nos requerimentos voltados à aquisição de mais de quatro armas de fogo, deverá haver uma análise aprofundada voltada a sopesar a ‘efetiva necessidade’ prevista na Lei nº 10.826/2003 para aquisição e transferência de armas de fogo, haja vista as nefastas consequências que um aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos pode acarretar à incolumidade pública”, diz o alerta.

De acordo com o decreto de Bolsonaro, os novos critérios estabelecidos para os pedidos de registro se aplicam para a aquisição de até quatro armas de fogo, mas não excluem a existência de “efetiva necessidade” para aquisição de armas para além desse limite.

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No memorando, o chefe da Darm também faz outras explicações. Sobre a necessidade de um cofre ou local seguro para quem quiser adquirir armas em residências com crianças ou pessoas com deficiência mental, Magalhães esclarece que não é preciso comprovar a existência do local seguro e sim apenas apresentar uma declaração. Com isso, os policiais não precisam fiscalizar as residências.

Além disso, o delegado também ressalta que, em razão das regras objetivas fixadas no decreto de Bolsonaro – morar em zona rural ou em zona urbana com mais de dez homicídios a cada 100 mil habitantes –, as autoridades devem presumir que há efetiva necessidade para todos os brasileiros que tiverem o interesse em adquirir armas de fogo. A única exigência é apresentar um comprovante de residência.