Carlos Viana sobre anistia: “Nunca existiu tentativa real de golpe”

O senador Carlos Viana apresentou PL para revogar crimes contra o Estado Democrático de Direito

atualizado

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Senador Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS - Metrópoles
1 de 1 Senador Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS - Metrópoles - Foto: <p>HUGO BARRETO / METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou, nesta terça-feira (12/5), que nunca existiu uma “tentativa real de golpe de Estado” e defendeu a revogação dos dispositivos da Lei nº 14.197/2021, conhecida como Lei do Estado Democrático de Direito.

De acordo com Viana, esses dispositivos passaram a permitir interpretações excessivamente amplas, gerando insegurança jurídica e conflitos institucionais.

Em uma publicação no X, o senador afirmou que protocolou o pedido de urgência do PL nº 5.977/2025, que propõe a revogação dos artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal.

Segundo ele, os artigos “abrem espaço para insegurança jurídica, abusos interpretativos e enfraquecimento das prerrogativas do Congresso Nacional“.

No projeto protocolado os artigos tratam de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral e violência política.


Decisão monocrática de Moraes enfurece o Congresso

  • Oposição articula reação à decisão de Alexandre de Moraes que suspendeu a Lei da Dosimetria, promulgada por Davi Alcolumbre;
  • Deputados pressionam Hugo Motta para pautar a PEC nº 8/2021, que limita decisões monocráticas do STF;
  • Líder do PL, Sóstenes Cavalcante coleta assinaturas para PEC que amplia anistia aos condenados do 8 de Janeiro e pode beneficiar Jair Bolsonaro;
  • No Senado, parlamentares defendem projeto de anistia e até impeachment de Moraes;
  • Carlos Viana apresentou PL para revogar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“É igualmente importante ressaltar que a presente iniciativa não configura anistia, indulto ou qualquer forma de extinção seletiva de punibilidade. Trata-se de medida de caráter geral e abstrato, compatível com o sistema constitucional penal, destinada a aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar os limites adequados para responsabilização criminal”, diz trecho do projeto.

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