Carlos Viana sobre anistia: “Nunca existiu tentativa real de golpe”
O senador Carlos Viana apresentou PL para revogar crimes contra o Estado Democrático de Direito
atualizado
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O senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou, nesta terça-feira (12/5), que nunca existiu uma “tentativa real de golpe de Estado” e defendeu a revogação dos dispositivos da Lei nº 14.197/2021, conhecida como Lei do Estado Democrático de Direito.
De acordo com Viana, esses dispositivos passaram a permitir interpretações excessivamente amplas, gerando insegurança jurídica e conflitos institucionais.
Em uma publicação no X, o senador afirmou que protocolou o pedido de urgência do PL nº 5.977/2025, que propõe a revogação dos artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal.
Segundo ele, os artigos “abrem espaço para insegurança jurídica, abusos interpretativos e enfraquecimento das prerrogativas do Congresso Nacional“.
Não é anistia, porque nunca existiu tentativa real de golpe de Estado. Não existe golpe contra prédios públicos.
Não é dosimetria, porque o problema não está apenas no tamanho das penas.
A verdadeira solução é enfrentar a raiz dos exageros: revogar dispositivos da Lei…
— Carlos Viana (@carlosaviana) May 12, 2026
No projeto protocolado os artigos tratam de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral e violência política.
Decisão monocrática de Moraes enfurece o Congresso
- Oposição articula reação à decisão de Alexandre de Moraes que suspendeu a Lei da Dosimetria, promulgada por Davi Alcolumbre;
- Deputados pressionam Hugo Motta para pautar a PEC nº 8/2021, que limita decisões monocráticas do STF;
- Líder do PL, Sóstenes Cavalcante coleta assinaturas para PEC que amplia anistia aos condenados do 8 de Janeiro e pode beneficiar Jair Bolsonaro;
- No Senado, parlamentares defendem projeto de anistia e até impeachment de Moraes;
- Carlos Viana apresentou PL para revogar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
“É igualmente importante ressaltar que a presente iniciativa não configura anistia, indulto ou qualquer forma de extinção seletiva de punibilidade. Trata-se de medida de caráter geral e abstrato, compatível com o sistema constitucional penal, destinada a aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar os limites adequados para responsabilização criminal”, diz trecho do projeto.
