Caminhoneiro é preso ao rodar quase 2 dias consumindo maconha e rebite

Aos agentes, o motorista informou que usou as substância porque o empregador paga comissão extra por entregas mais rápidas

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1 de 1 Imagem colorida, Caminhoneiro é preso ao rodar quase 2 dias consumindo maconha e rebite - Metrópoles - Foto: Divulgação/PRF

Um caminhoneiro que trafegava há quase dois dias sem descanso, sob efeito de maconha e rebite, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta quinta-feira (14/8) na BR-262, em Domingo Martins (SE).

Segundo a corporação, o motorista, que não teve a identidade divulgada, foi flagrado, por volta das 13h20, dirigindo na contramão e realizando curvas perigosas em meio ao intenso fluxo de veículos no quilômetro 92 da rodovia.

Ao ser abordado pelos agentes, o motorista, que estava acompanhado da esposa, informou que dirigia praticamente sem parar desde as 3h da manhã de quarta-feira (13/8), e que havia consumido maconha e Nobésio (cloridrato de femproporex), uma anfetamina conhecida como “rebite”, utilizada por motoristas para permanecer acordados por longos períodos. 

O motorista alegou ainda que havia consumido as substâncias durante o trafégo porque o empregador paga comissão extra por entregas mais rápidas.

Porções de maconha e cartelas

Durante a vistoria no caminhão, os policiais encontraram no porta-objetos cartelas contendo 23 comprimidos do medicamento. No porta-luvas, dentro de um pote de chicletes, havia duas pequenas porções de maconha.

Já sob a cama da cabine, foi localizado um prato de vidro com resquícios de substância com odor e aparência semelhantes ao cloridrato de cocaína.

A análise do disco do tacógrafo confirmou que o motorista conduzia desde o dia anterior sem pausas para descanso.

O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova do Imigrante, junto com os entorpecentes apreendidos, para as providências cabíveis. O caminhão, por não possuir restrições, foi liberado.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas profissionais não podem dirigir veículos de transporte de passageiros ou cargas por mais de cinco horas e meia seguidas.

Essa regra é considerada uma infração média, que gera uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também pode acontecer a retenção do veículo até que o motorista cumpra o tempo de descanso necessário.

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