Câmara aprova regulamentação do serviço de streaming. Veja o que muda

Projeto determina uma cota de 10% de obras brasileiras nas plataformas e contribuição de até 4% da receita bruta para a Condecine

atualizado

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Imagem de pessoa segurando um celular com a logomarca da Netflix na tela. Ao fundo, novamente o logotipo da Netflix, com um fundo preto - Metrópoles
1 de 1 Imagem de pessoa segurando um celular com a logomarca da Netflix na tela. Ao fundo, novamente o logotipo da Netflix, com um fundo preto - Metrópoles - Foto: CFOTO/Future Publishing via Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4/11), o projeto de lei que regulamenta e impõe uma taxação para plataformas de streaming. Os deputados devem analisar, na quarta-feira (5/11), os destaques, sugestões de alteração feitas pelos parlamentares para modificar trechos específicos do texto principal.

O projeto estava travado na Câmara desde junho de 2024, devido à falta de consenso entre as bancadas partidárias.

A taxação valerá para três tipos de plataformas: serviços de vídeo sob demanda, como a Netflix; serviços de TV por aplicativo, como o Claro TV+; e sites de compartilhamento de vídeos, como o YouTube.

O relator do texto, deputado Luizinho (PP-RJ), definiu que as plataformas terão de destinar de 2% a 4% da receita bruta anual à Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).

Para as plataformas tradicionais de vídeo sob demanda, como a Netflix, o percentual mais alto de cobrança será de 4%. Já os serviços baseados em uploads de usuários, como o YouTube, terão um teto menor, limitado a 2%.

O projeto também obriga as plataformas de streaming a reservar pelo menos 10% de seu catálogo para produções nacionais.

O projeto não se aplica a conteúdos:

  • sem finalidade lucrativa;
  • de natureza religiosa;
  • jornalísticos;
  • voltados à educação;
  • destinados à transmissão de eventos esportivos;
  • de comunicação pública;
  • relacionados a jogos eletrônicos.

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