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Câmara aprova protocolo de atuação de autoridades em casos de estupro

Texto que vai ao Senado veta revitimização, que é a repetição traumática do relato ou exposição desnecessária

atualizado

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Reprodução/ Câmara dos Deputados
imagem colorida de Deputados da oposição ocupam a Mesa do Plenário da Câmara
1 de 1 imagem colorida de Deputados da oposição ocupam a Mesa do Plenário da Câmara - Foto: Reprodução/ Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/3) um projeto de lei que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A proposta tem o objetivo de padronizar e integrar a atuação de órgãos de saúde, segurança pública e perícia em casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

O texto segue para análise do Senado.

A proposta cria um protocolo unificado para orientar a atuação das autoridades competentes nesses casos.

Encaminhamento imediato da vítima

O texto estabelece regras desde o primeiro contato com a vítima. Se o atendimento inicial for realizado por profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade de saúde e ter a ocorrência registrada.

Caso o primeiro atendimento ocorra em unidade de saúde, confirmado o caso de violência, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente.

Atendimento médico prioritário

O protocolo determina atendimento médico imediato, com avaliação clínica e emocional da vítima e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.

O exame de corpo de delito deverá ter prioridade máxima. Se a vítima estiver impossibilitada de se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela se encontra.

Preservação de provas

A preservação de vestígios passa a ser obrigação expressa desde o primeiro atendimento. Profissionais de saúde deverão coletar e preservar materiais que possam servir como prova, encaminhando-os ao órgão oficial de perícia criminal.

A autoridade policial deverá preservar o local do crime até a chegada dos peritos. O laudo pericial deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até 10 dias, salvo prorrogação prevista em lei.

Nos casos com indícios ou confirmação de violência sexual, a comunicação à autoridade policial deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas.

Exame de DNA

O órgão oficial de perícia deverá realizar exame de DNA para identificação do agressor e incluir o perfil no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que o suspeito ainda não tenha sido identificado.

Atendimento sem revitimização

O texto determina que o atendimento seja baseado na não revitimização. Profissionais de saúde e de segurança pública deverão receber treinamento específico e periódico para evitar exposição desnecessária, constrangimentos ou repetição traumática de relatos.

Delegacias e unidades de saúde deverão contar com salas reservadas para acolhimento, garantindo privacidade, proteção e atendimento multidisciplinar.

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar e adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O descumprimento do protocolo, quando resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, poderá configurar violência institucional, além de outras sanções legais cabíveis.

A proposta estabelece a obrigatoriedade de capacitação. Peritos oficiais poderão treinar peritos não oficiais, e os órgãos de perícia deverão capacitar médicos dos serviços de saúde para a correta coleta e preservação de vestígios.

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