Câmara aprova projeto que eleva multas por adulteração de combustíveis

Pena máxima para empresas que falsificarem registros de venda de insumos chega a R$ 4,7 milhões. Projeto segue para análise do Senado

atualizado

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Bomba de combustível abastecendo veículo com combustível Metrópoles
1 de 1 Bomba de combustível abastecendo veículo com combustível Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/4), um projeto de lei que eleva as multas aplicadas à venda de combustíveis adulterados ou fora dos padrões definidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O texto segue para análise do Senado.

O valor mínimo das multas, antes fixado em R$ 20 mil, sobe para R$ 94 mil em casos como falsificação de informações ou manipulação de registros. Já o teto das penalidades, que era de R$ 1 milhão, passa a alcançar R$ 4,7 milhões.

Quem construir ou operar instalações de forma irregular poderá ser multado com valores bem mais altos. Antes, a multa ia de R$ 5 mil até R$ 2 milhões. Com a nova regra, esse valor sobe, podendo chegar de R$ 23 mil a até R$ 9,4 milhões, ou seja, a punição financeira ficou bem mais severa, como um aviso claro para respeitar a lei.

Taxa de Fiscalização e Serviços

A proposta cria, também, um novo tributo – a Taxa de Fiscalização e Serviços (TFS-ANP) –, que incide sobre empresas que exploram petróleo, gás natural e biocombustíveis. O texto abrange, ainda, setores ligados à transição energética, como a produção de hidrogênio e iniciativas de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono.

A mudança central reside no estabelecimento de um sistema de custeio direto: cada ato administrativo ou vistoria passa a ter um preço tabelado. Essa medida retira o peso do orçamento da União e transfere o custo da regulação para os agentes que solicitam os serviços da ANP.

A nova estrutura tarifária entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Custo da nova taxa

Os valores estipulados no texto acompanham a complexidade de cada operação. Para contratos de Exploração e Produção de petróleo e gás, a fiscalização anual custa entre R$ 16 mil, em áreas de acumulação marginal, e R$ 220 mil, para o regime de partilha.

No setor de varejo, postos de combustíveis e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) pagam uma taxa de R$ 300, valor fixo tanto para a autorização inicial quanto para a fiscalização anual da atividade.

O projeto também detalha cobranças para demandas técnicas específicas das empresas. A aprovação para a anexação de áreas de exploração exige o pagamento de R$ 10 mil, ao passo que o pedido de interrupção de produção custa R$ 40 mil.

Atos de maior impacto, como a autorização para queima extraordinária de gás natural ou a aprovação de sistemas de medição em plataformas marítimas, possuem taxas de R$ 50 mil por solicitação.

A proposta atualiza a lei ao incluir setores da transição energética, como a produção de hidrogênio de baixa emissão e a captura de carbono, ambos com taxas de R$ 50 mil.

Outro pilar é a blindagem do Programa Renovabio contra o uso excessivo de liminares judiciais que visam ao descumprimento de metas ambientais. Com isso, o texto busca assegurar que a política nacional de biocombustíveis preserve sua eficácia e estabilidade jurídica.

Por fim, o texto determina que todos os valores das taxas e das multas sofram correção anual automática pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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