Câmara aprova pena maior a quem cometer crimes contra policiais

Projeto aprovado na Câmara segue para o Senado. Crimes contra parentes dos agentes também tiveram penas aumentadas

atualizado

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Fabiano Rocha / Agência O Globo
Rio de Janeiro (RJ), 28/10/2025 - Polícia / Mega-operação - Mega-Operação Policial nos Complexos do Alemão e Penha. Na foto: movimentação policial na Vila Cruzeiro
1 de 1 Rio de Janeiro (RJ), 28/10/2025 - Polícia / Mega-operação - Mega-Operação Policial nos Complexos do Alemão e Penha. Na foto: movimentação policial na Vila Cruzeiro - Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou, na semana passada, um projeto que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra agentes de segurança. O texto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, a proposta segue direto ao Senado. Só haverá análise em plenário se algum parlamentar ou partido apresentar recurso.

A medida é designada para crimes praticados durante o exercício da função, ou em razão dela, e ainda inclui os atos no rol de crimes hediondos – categoria de crimes comuns considerados extremamente graves, com tratamento penal mais rigoroso (são inafiançáveis, não têm direito a indulto ou anistia e progressão de pena restrita).

O projeto contempla ainda com aumento de pena quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade (filhos adotivos, sogros, genros, noras, entre outros parentescos).

“A principal virtude desse projeto é a de deixar expresso que o Estado irá, a partir de sua aprovação, endurecer o tratamento penal dado àqueles que atentarem contra a vida ou a incolumidade dos agentes da segurança privada e seus familiares”, afirmou o deputado relator Capitão Alden (PL-MG).

“É imprescindível reconhecer que o crescimento do crime organizado e seus atentados contra os agentes que lidam com a segurança demandam uma especial tutela a essas pessoas”, completou.

As penas

Segundo a matéria que modifica os artigos 121 e 129 do Código Penal, a morte de agentes públicos (como integrantes do sistema prisional, da Força Nacional, guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos) será punida com reclusão de 15 a 40 anos; de agentes privados, de 12 a 40 anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em dois terços.

A votação do PL na comissão foi em caráter conclusivo, ou seja, quando é dispensada a deliberação do plenário da Casa. Se não houver recurso, a proposta seguirá agora para análise do Senado Federal.

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