Câmara aprova aumento de pena para crimes de pedofilia

Texto altera o Código Penal e trata de condutas como induzir menores de 14 anos a atos libidinosos e compartilhar pornografia infantil

atualizado

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Delegada Katarina deputada PSD Sergipe Camara dos Deputados Metropoles
1 de 1 Delegada Katarina deputada PSD Sergipe Camara dos Deputados Metropoles - Foto: null

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/10) o projeto de lei que aumenta as penas para crimes de pedofilia. A proposta é da ex-senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi relatado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que promoveu alterações no texto. Dessa forma, ele precisa ser votado novamente no Senado antes de ir à sanção presidencial.

O projeto estabelece pena de 10 a 18 anos de prisão para quem praticar ato sexual com menor de 14 anos. Atualmente, o Código Penal prevê punição de 8 a 15 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena passará a ser de 12 a 24 anos de prisão. Hoje, varia de 10 a 20 anos.

O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos de prisão quando o ato resultar em morte. A proposta aprovada pela Câmara nesta quarta eleva essa punição para 20 a 40 anos.

“É uma proposta que carrego com muita responsabilidade, porque trata de um tema que me toca profundamente: a proteção das vítimas de crimes sexuais, especialmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Como mulher e como delegada, sei o quanto é doloroso enfrentar esse tipo de violência. Endurecer as penas e fortalecer as medidas protetivas é uma forma de dizer, com clareza, que o Estado não vai se calar diante de tamanha crueldade”, disse a relatora ao Metrópoles.

A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem contagem nominal de votos, e integra o pacote anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em homenagem ao Dia das Crianças.

A legislação brasileira define como crime submeter criança ou adolescente menor de 14 anos a atos sexuais com outra pessoa, mesmo que não haja toque físico direto. Quem comete isso pode ser condenado de 2 a 5 anos de prisão. O projeto propõe aumentar essa pena para 6 a 14 anos.

O Código Penal torna crime divulgar, vender ou compartilhar imagens ou vídeos de estupro, abuso sexual de vulnerável ou cenas sexuais sem consentimento da vítima, inclusive pela internet ou meios de comunicação. A pena prevista atual é de 1 a 5 anos de prisão, e o texto aprovado eleva a punição para 4 a 10 anos.

Mais mudanças

O parecer ainda prevê que todas as medidas protetivas voltadas a vítimas da Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas de imediato, caso constate-se indícios de crime contra a dignidade sexual, ou se a vítima for vulnerável. Fazem parte desse pacote ações como: suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, por exemplo.

Outro ponto de destaque no projeto é a exigência de retirada, por parte dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia, de conteúdo que viole os direitos de criança ou adolescente.

A retirada não dependerá de ordem judicial, e deverá ser feta após notificação. Essa comunicação pode ser feita tanto pela vítima como o Ministério Público, além de entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

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