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Bolsonaro zera alíquotas do PIS e Cofins em receitas do setor aéreo

MP altera lei que instituiu o programa de recuperação da área de eventos (Perse). Mudança no setor aéreo passa a valer em 2023

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
AEROPORTO (1)
1 de 1 AEROPORTO (1) - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória que altera a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entre as mudanças, o ato zera as alíquotas do PIS e da Confins sobre as receitas decorrentes das atividades do setor aéreo no prazo entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

A alteração visa viabilizar a operalização da redução na alíquota e estipular as regras para o benefício. A medida também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa. Além disso, “afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento”, diz a nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência.

“A relevância e urgência se justificam pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, ressalta.

Segundo o órgão, a alteração na lei não resulta na renúncia de receitas tributárias. A redução nas alíquotas também não vai impactar a receita do exercício de 2022. A medida entra em vigor na data de publicação.

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