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Bolsonaro assina MP que aumenta oferta de oxigênio medicinal no país

Medida dispensa as empresas produtoras na Zona de Processamento de Exportação de terem cota mínima para exportação

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Em Manaus, familiares de pacientes com Covid-19 fazem filas enormes e esperam por mais de 12 horas para reabastecer oxigênio
1 de 1 Em Manaus, familiares de pacientes com Covid-19 fazem filas enormes e esperam por mais de 12 horas para reabastecer oxigênio - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma medida provisória para aumentar a oferta de oxigênio medicinal no país. As empresas autorizadas a produzir oxigênio medicinal na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) ficam dispensadas, excepcionalmente em 2021, de obter 80% do faturamento bruto anual com vendas para o mercado externo.

Essas zonas possuem tratamento tributário diferenciado, mas têm as atividades voltadas para o comércio internacional.

Com a medida, as empresas podem aumentar a oferta de oxigênio medicinal no mercado interno. Segundo o governo, o aumento da oferta de oxigênio medicinal no mercado brasileiro se justifica para atender o crescimento de pacientes que estão internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave, em decorrência de infecções causadas pelo coronavírus.

A medida busca auxiliar especialmente o estado do Amazonas, que enfrenta uma grave crise no abastecimento de oxigênio medicinal devido ao avanço do coronavírus e falta de insumos.

“Com a edição da Medida Provisória, o governo federal reitera seus esforços para garantir a oferta regular de produtos essenciais ao combate da pandemia do coronavírus, além de disponibilizar à área da saúde o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade brasileira”, diz o governo em comunicado.

Medidas provisórias são normas com vigência imediata e força de lei. Para serem definitivamente convertidas em lei, elas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25/2). Veja a íntegra:

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