Boate Kiss: Fux proíbe soltura de condenados em possível habeas corpus

A decisão do presidente do STF atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Presidente do STF, Luiz Fux
1 de 1 Presidente do STF, Luiz Fux - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, vetou a soltura dos condenados pela morte de 242 pessoas no incêndio que ocorreu na Boate Kiss, em 2013. Decisão foi feita atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul impedindo uma possível concessão de habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.

O ministro determina que as penas de Elissandro Spohr, dono da boate; Mauro Hoffman, outro sócio da boate; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Bonilha Leão sejam cumpridas imediatamente.

Na última terça-feira (14/12), Fux impediu limiar conferida pelo TJ-RS que bloqueou a execução imediata da pena impesta pelo Tribunal do Júri, o que fez os réus se entregarem.

Boate Kiss: Fux proíbe soltura de condenados em possível habeas corpus - destaque galeria
2 imagens
Ministro Luiz Fux tomou a decisão atendendo a pedido do MP
Incêndio deixou 242 mortos
1 de 2

Incêndio deixou 242 mortos

WIKIPEDIA COMMONS/DIVULGAÇÃO
Ministro Luiz Fux tomou a decisão atendendo a pedido do MP
2 de 2

Ministro Luiz Fux tomou a decisão atendendo a pedido do MP

Gustavo Moreno/Metrópoles

Em consequência disso, a Primeira Câmara do TJ-RS passou a analisar o mérito do habeas corpus preventivo. O ministro declara que apenas o STF poderia retificar sua decisão e que o TJ estaria transpassando a competência da Corte.

“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, escreveu.

Sem conexão de fatos

Fux declarou ainda que existe conexão entre os fatos observados no habeas corpus preventivo e os que estão sendo analisados pela Primeira Câmara do tribunal local, o que justifica a suspensão.

“Ante a verificação da coincidência acima apontada e com vistas à preservação da autoridade da decisão liminar proferida nos autos do presente incidente de contracautela, faz-se necessário acolher o pedido de formulado pelo Ministério Público”, afirmou.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) havia ingressado, nessa quinta-feira (16/12), com um pedido a Fux para impedir uma “eventual concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS)” aos quatro condenados.

O advogado de Spohr, Jader Marques, criticou o posicionamento do MP-RS nas redes sociais. “É uma verdadeira afronta à Justiça do RS. É uma aberração jurídica inaceitável”, disse.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?