Belo Monte: Dino manda União pagar R$ 19 milhões a indígenas
Ministro determinou que União repasse o valor adicional do Bolsa Família a indígenas afetados pelos impactos da Usina de Belo Monte
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União pague R$ 19 milhões de adicional do Bolsa Família para os indígenas da Volta Grande do Xingu prejudicados pela Usina de Belo Monte. O dinheiro equivale aos valores que acumularam em conta desde a primeira decisão dele, em março.
Os R$ 19 milhões são referentes à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) pagos pela Norte Energia S/A entre março e outubro.
A CFURH é uma taxa destinada a municípios e ao estado do Pará que são afetados pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte. E, conforme estabelecido em decisão liminar, esses valores estão guardados para serem revertidos em prol de políticas públicas.
“Visando evitar a continuidade do quadro de severos danos às Comunidades Indígenas atingidas, determino que – por enquanto, até que sobrevenha a apresentação do Plano de Aplicação – seja adotada a providência constante do item 95, subitem C.1, da decisão do Plenário do STF, havendo uso dos recursos separados pela União (R$ 19.065.970,00) para “incremento especial do Bolsa Família [dos indígenas] no território afetado”, decidiu Dino.
O ministro fixou prazo de 60 dias corridos para cumprimento pela União, seguindo-se a comprovação individualizada dos indígenas diretamente beneficiados. Nova apreciação será efetuada com a apresentação do Plano de Aplicação.
Prazo
Em março, Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Ele deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente artigos da Constituição Federal que lhes garantem a participação nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.
À época, a liminar foi concedida no Mandado de Injunção (MI) 7490, mesmo que traz a decisão do pagamento do Bolsa Família. Esse tipo de ação visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora que torne inviável seu exercício.
Em relação ao caso específico das comunidades indígenas afetadas com a implementação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM), no Pará, Dino definiu que elas têm direito de participação nos resultados do empreendimento até que a omissão legislativa seja sanada.
Ainda segundo a decisão, a medida deve ser aplicada a outros empreendimentos em que haja aproveitamento dos potenciais energéticos de recursos hídricos.
Problemas sociais
A ação foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará. As entidades afirmam que a construção e a operação da UHBM geraram mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais, sanitários e ambientais.
De acordo com as associações, não há norma que regulamente os dispositivos da Constituição Federal que preveem que os recursos hídricos em terras indígenas, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser aproveitados se as comunidades afetadas forem ouvidas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados.
Segundo argumentam, enquanto o empreendimento hidrelétrico passa a gerar lucros, “os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade, sem que haja qualquer repasse dos lucros bilionários auferidos pela Norte Energia S.A., consórcio responsável pela UHBM”.
