Barroso libera pagamento do novo piso nacional da enfermagem
A partir de decisão monocrática de ministro do STF, novo piso passa a valer para profissionais do setor público e privado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso autorizou o pagamento do novo piso salarial nacional da enfermagem, nesta segunda-feira (15/5).
Com a decisão monocrática, o novo piso passa a valer. A questão agora vai a referendo no plenário virtual do STF, a partir da sessão de 19 de maio.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasSegundo o ministro, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Barroso revogou parcialmente a liminar, a fim de possibilitar a sua implementação. Isso porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
Longa caminhada
A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF. O principal argumento foi a ausência da fonte de custeio, os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde.
Na sequência, Congresso Nacional aprovou emenda constitucional para pavimentar os ajustes necessários ao pagamento do piso.
Em seguida, na sexta-feira (12/5), no Dia Internacional da Enfermagem, o presidente Lula (PT) sancionou R$ 7,3 bi para novo piso salarial da enfermagem.
Diagnóstico
Pelo diagnóstico de Barroso, a medida cautelar do STF cumpriu seu papel e agora existem as condições necessárias para o pagamento do piso.
“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Segundo o ministro, o valor de R$ 7,3 bilhões não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. O autos apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano.
União
Por isso, para o ministro, a lei federal não impor o piso para estados e municípios sem o aporte integral dos recursos necessários.
No caso de estados, DF e municípios, bem como às entidades privadas com, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS, Barroso fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União.
No entanto, a decisão do ministro não impede que entes que tiverem o possibilidade arquem com a implementação do piso.
Privado
Barroso alertou para os possíveis impactos nocivos no setor particular. Mas para o ministro, não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade.
Por isso forma, ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de 2023.



