Auxílio-combustível e moradia: veja penduricalhos barrados pelo STF

STF fixou tese para regulamentar os chamados penduricalhos, pagos a servidores do Judiciário e do MP acima do teto constitucional

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Fachada STF na Praça dos Três Poderes Brasília DF Metrópoles
1 de 1 Fachada STF na Praça dos Três Poderes Brasília DF Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (25/3) a fixação de uma tese para regulamentar os chamados penduricalhos. O texto determina o fim de benefícios considerados inconstitucionais, como auxílios-combustível e moradia, e vale até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema.

A decisão atinge magistratura e Ministério Público, cujos regimes são equiparados, e outras carreiras jurídicas, como defensorias e tribunais de contas. No caso da advocacia pública, os honorários também ficam submetidos a esse limite. Já servidores do Congresso e do Executivo ficam de fora.

Hoje, o teto constitucional de remuneração no Brasil, ou seja, o valor máximo que um servidor público pode receber oficialmente de salário, aposentadoria ou pensão, é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46.366,19.

Pelo entendimento da Corte, devem cessar imediatamente pagamentos classificados como “indenizatórios” ou “auxílios” que não tenham previsão legal adequada e que, na prática, elevem a remuneração acima do teto. O STF concluiu que essas verbas vinham sendo usadas como forma indireta de aumentar salários.

Benefícios que serão interrompidos

  • Auxílio-combustível: pagamento extra para custear gastos com transporte ou combustível;
  • Auxílio-moradia: verba destinada a ajudar com aluguel ou moradia;
  • Auxílio-alimentação: valor adicional para cobrir despesas com alimentação;
  • Auxílio-natalino: espécie de “13º extra” pago no fim do ano, fora do salário regular;
  • Auxílio-natalidade: ajuda financeira relacionada ao nascimento de filhos;
  • Auxílio-creche e assistência pré-escolar: valor para custear creche ou educação infantil de filhos;
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo: folga ou tempo livre concedido quando o servidor acumula muitos processos ou tarefas pendentes;
  • Indenização por acervo: pagamento feito ao servidor como compensação pelo trabalho extra de analisar ou gerir esse acervo acumulado;
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes: folga concedida quando o servidor exerce funções que demandam trabalho acima do normal;
  • Licença compensatória com folga de 1 dia a cada 3 trabalhados: descanso proporcional ao esforço extra;
  • Licença remuneratória para curso no exterior: afastamento pago para participação em cursos fora do país;
  • Gratificação por exercício de localidade: pagamento extra quando o servidor trabalha em local considerado mais difícil ou distante;
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso: valor adicional por participação na organização ou aplicação de cursos e concursos;
  • Indenização por serviços de telecomunicação: pagamento extra para cobrir custos com telefone, internet ou outros serviços de comunicação usados no trabalho.

A decisão também proíbe a conversão desses benefícios em dinheiro e veda a criação de novas verbas por meio de atos administrativos, como resoluções internas. A partir de agora, qualquer parcela remuneratória ou indenizatória só pode ser instituída por lei federal ou por decisão do próprio Supremo.

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