Auxílio-combustível e moradia: veja penduricalhos barrados pelo STF
STF fixou tese para regulamentar os chamados penduricalhos, pagos a servidores do Judiciário e do MP acima do teto constitucional
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (25/3) a fixação de uma tese para regulamentar os chamados penduricalhos. O texto determina o fim de benefícios considerados inconstitucionais, como auxílios-combustível e moradia, e vale até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema.
A decisão atinge magistratura e Ministério Público, cujos regimes são equiparados, e outras carreiras jurídicas, como defensorias e tribunais de contas. No caso da advocacia pública, os honorários também ficam submetidos a esse limite. Já servidores do Congresso e do Executivo ficam de fora.
Hoje, o teto constitucional de remuneração no Brasil, ou seja, o valor máximo que um servidor público pode receber oficialmente de salário, aposentadoria ou pensão, é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46.366,19.
Pelo entendimento da Corte, devem cessar imediatamente pagamentos classificados como “indenizatórios” ou “auxílios” que não tenham previsão legal adequada e que, na prática, elevem a remuneração acima do teto. O STF concluiu que essas verbas vinham sendo usadas como forma indireta de aumentar salários.
Benefícios que serão interrompidos
- Auxílio-combustível: pagamento extra para custear gastos com transporte ou combustível;
- Auxílio-moradia: verba destinada a ajudar com aluguel ou moradia;
- Auxílio-alimentação: valor adicional para cobrir despesas com alimentação;
- Auxílio-natalino: espécie de “13º extra” pago no fim do ano, fora do salário regular;
- Auxílio-natalidade: ajuda financeira relacionada ao nascimento de filhos;
- Auxílio-creche e assistência pré-escolar: valor para custear creche ou educação infantil de filhos;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo: folga ou tempo livre concedido quando o servidor acumula muitos processos ou tarefas pendentes;
- Indenização por acervo: pagamento feito ao servidor como compensação pelo trabalho extra de analisar ou gerir esse acervo acumulado;
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes: folga concedida quando o servidor exerce funções que demandam trabalho acima do normal;
- Licença compensatória com folga de 1 dia a cada 3 trabalhados: descanso proporcional ao esforço extra;
- Licença remuneratória para curso no exterior: afastamento pago para participação em cursos fora do país;
- Gratificação por exercício de localidade: pagamento extra quando o servidor trabalha em local considerado mais difícil ou distante;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso: valor adicional por participação na organização ou aplicação de cursos e concursos;
- Indenização por serviços de telecomunicação: pagamento extra para cobrir custos com telefone, internet ou outros serviços de comunicação usados no trabalho.
A decisão também proíbe a conversão desses benefícios em dinheiro e veda a criação de novas verbas por meio de atos administrativos, como resoluções internas. A partir de agora, qualquer parcela remuneratória ou indenizatória só pode ser instituída por lei federal ou por decisão do próprio Supremo.
