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Ataques: Moraes atribui à Justiça Federal e do DF audiências de presos

Por meio de mutirão, a participação de juízes federais e distritais dará maior celeridade a processo, conforme pedido de Alexandre de Moraes

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Alexandre de Moraes durante sessão Solene destinada à entrega da medalha Grã-Cruz da Ordem do Congresso Nacional ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux
1 de 1 Alexandre de Moraes durante sessão Solene destinada à entrega da medalha Grã-Cruz da Ordem do Congresso Nacional ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

As audiências de custódia de cerca de 800 pessoas presas depois dos atos antidemocráticos que destruíram as sedes dos Três Poderes em Brasília (DF) serão feitas por juízes federais ou distritais, por meio de um mutirão. A decisão foi tomada após reunião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes com representantes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), delegados da Polícia Federal e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

Antes, as audiências estavam sendo realizadas pelo gabinete de Moraes, que decretou as prisões. Pela grande quantidade de detidos em flagrante, porém, o ministro decidiu propor o mutirão para dar maior celeridade ao processo.

“As informações sobre a situação dos presos envolvidos nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes serão centralizadas na Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atuará junto aos dois tribunais. As informações das audiências serão remetidas pelo CNJ ao ministro Alexandre de Moraes, que decidirá sobre a necessidade de manutenção das prisões”, esclareceu o STF em nota.

Cerca de 200 detidos pela polícia do Distrito Federal já foram transferidos para o sistema prisional. Por volta de 800 presos foram identificados.

As audiências de custódia são feitas para que o juiz analise se a detenção será prorrogada e checar as condições do preso, como possíveis tratamentos degradantes. Contam com a presença de um advogado ou defensor público.

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