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Artistas começam a receber auxílio através da Lei Aldir Blanc

Ministério do Turismo encaminhou as ordens de pagamentos para 100 municípios e cinco estados, num total de R$ 194,2 milhões

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ministério minas e energia / ministério do turismo
1 de 1 Ministério minas e energia / ministério do turismo - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério do Turismo (MTur) iniciou nesta sexta-feira (4/9) os repasses para estados e municípios dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc. Sancionada no final de junho, a lei foi regulamentada em agosto e vem para socorrer o setor cultural e de eventos durante a pandemia do novo coronavírus.

O Mtur encaminhou as ordens de pagamentos para 100 municípios e cinco estados, num total de R$ 194,2 milhões. O estado do Amapá e o município gaúcho de Nonoai foram os primeiros a concluir todas as etapas previstas no processo.

A lei, batizada de Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor que morreu de Covid-19, prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e ao Distrito Federal e a outra metade, aos municípios e ao Distrito Federal.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses –, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural.

Quatro lotes

Dentre essas iniciativas, estão aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços e de produções, entre outros.

O pagamento será dividido em quatro lotes. O primeiro com pagamento até 11 de setembro, o segundo com pagamento até 26 de setembro, o terceiro com pagamento até 11 de outubro e o último com pagamento até 26 de outubro.

O MTur e a Secretaria Especial de Cultura oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br.

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