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Brasil

Anvisa aprova nova medicação para tratar doença renal autoimune

A Anvisa também aprovou nova indicação terapêutica para Doença cardiovascular aterosclerótica

06/11/2026 07:48
Rmcarvalho/Getty Images
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, Distrito Federal - Brasil. 3 de janeiro de 2021. Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o medicamento Gazyva (obinutuzumabe) que possui indicação terapeuta para ser usado no tratamento de pacientes adultos com nefropatia membranosa primária (NMp).

A inclusão de indicação foi inserida nos critérios de priorização estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.001/2025. 

O medicamento é um anticorpo monoclonal humanizado anti-CD20 que reduz os linfócitos B, diminuindo a atividade autoimune associada à NMp. A doença rara causa proteinúria (excesso de proteínas na urina) e síndrome nefrótica, com risco de evoluir para doença renal crônica e insuficiência renal.

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A remissão da doença, em especial a completa, é fundamental para preservar a função renal e garantir um melhor prognóstico a longo prazo.

Doença cardiovascular aterosclerótica

O órgão também aprovou a nova indicação do medicamento Repatha (evolocumabe), para o uso em com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida ou de alto risco, com o objetivo de reduzir o risco cardiovascular por meio da diminuição do LDL-C (colesterol ruim). A medicação já é usada na redução de colesterol LDL(LDL-C).

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A doença cardiovascular aterosclerótica engloba condições como doença arterial coronariana, doença cerebrovascular aterosclerótica e doença arterial periférica. Ela é responsável por ser as principais causas de morbidade e mortalidade cardiovascular.

Mesmo sob tratamento com estatinas, ezetimiba e intervenções não farmacológicas, uma parcela expressiva de pacientes mantém o LDL-C elevado e o risco cardiovascular residual.

A aprovação da nova indicação fundamentou-se em um estudo multicêntrico (745 centros em 33 países) que avaliou 12.257 pacientes de alto risco, sem antecedentes de infarto ou AVC, ao longo de um acompanhamento médio de 55 meses.

Confira a Resolução 4.249/2026 publicada no dia 28 de outubro no Diário Oficial da União DOU).