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ANS recua e derruba coparticipação em planos de saúde

Após pressão, agência também decidiu fazer novas audiências públicas sobre o tema

atualizado

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Divulgação
plano de saúde do GDF
1 de 1 plano de saúde do GDF - Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recuou nesta segunda-feira (30/7) e decidiu derrubar a Resolução Normativa 433, que definia regras para a cobrança de franquia e coparticipação em planos de saúde. A agência também decidiu fazer novas audiências públicas sobre o tema.

A revogação foi sugerida pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, em uma reunião do órgão nesta segunda.

Além de permitir a cobrança, por parte das operadoras, de até 40% do valor de cada procedimento realizado, a resolução também estabelecia limites para a cobrança de franquia. Essa regra havia sido suspensa provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), antes de entrar em vigor.

Audiência pública
Em nota, a agência informou que a decisão, tomada de forma unânime na reunião desta segunda-feira (30), ocorreu “em respeito e atenção às preocupações demonstradas pela sociedade desde a publicação da citada norma. Dessa forma, a diretoria revogou a decisão que aprovou a norma e deliberou pela realização de audiência pública”, esclareceu.

“A ANS informa que será realizada nova audiência pública, com amplo acesso de todas as partes interessadas no assunto, como primeiro passo para que sejam retomados os debates e sejam colhidas novas contribuições que permitam o aprimoramento da proposta em discussão. Em breve, será divulgada a data da nova audiência”, destacou.

Ainda de acordo com a nota, o órgão irá se reunir com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria. “O objetivo é ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.

OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, considerou uma vitória da sociedade a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar de revogar a Resolução Normativa 433, que permitia cobrança de franquia e coparticipação de até 40% do valor de cada procedimento realizado nos planos de saúde.

Para Lamachia, a postura da ANS em revogar a resolução ratifica a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a competência da agência para editar a medida, argumento acolhido pela ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar e suspendeu a resolução no último dia 16.

“É uma vitória da sociedade, que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, destacou Lamachia.

Segundo o presidente, a maior parte das agências tem funcionado como moeda de troca política e defensora dos interesses das empresas, em prejuízo dos consumidores. “A inoperância da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] no caso das bagagens e a recente declaração de um dos diretores da ANS, que afirma que a agência não deve defender o consumidor, corroboram essa situação”, finalizou Lamachia.

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