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ANS altera regras de carência de planos de saúde. Veja as novas normas

Elas permitem aumentar a cobertura do serviço, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos

atualizado

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ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL
plano de saude
1 de 1 plano de saude - Foto: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudou as regras da portabilidade de carências dos planos de saúde. Agora, os beneficiários de planos coletivos empresariais poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Além disso, o prazo para exercer a troca deixa de existir, assim como a necessidade de compatibilidade de cobertura.

As novas regras passaram a valer nesta segunda-feira (03/06/2019), mas foram aprovadas pela agência em dezembro de 2018. Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do serviço, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.

A portabilidade amplia o direito para os beneficiários de planos empresariais que foram demitidos ou de contratos com menos de 30 pessoas, que pode escolher outro produto tendo respaldada a cobertura sem carência. Antes, eles precisariam cumprir novos períodos de carência ao migrar.

Em entrevista ao site da ANS, o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da agência, Rogério Scarabel, ressaltou a importância das mudanças. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”, resumiu.

O fim da janela para a realização da portabilidade de carências poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano.

Também não será mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o de destino. Por exemplo, o beneficiário que tem um serviço ambulatorial poderá fazer a portabilidade para um plano ambulatorial somado a um hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade).

Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos. São exigidos mínimo de dois anos de permanência no plano de origem para solicitar a migração e mínimo de um ano para a realização de novas mudanças.

As exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o usuário mudar para um plano com coberturas não previstas no anterior, o tempo de espera será de dois anos.

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