AGU vê como “razoável e plausível” decisão de Moraes sobre atos do IOF

Jorge Messias salientou que a audiência de conciliação marcada em 15 de julho pelo ministro é importante para esclarecer dúvidas

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Jorge Messias comenta decreto do IOF em pronunciamento à imprensa Advogado-geral da União concede coletiva nesta terça-feira (1º/7), na sede da AGU, para tratar da análise jurídica sobre o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - Metrópoles
1 de 1 Jorge Messias comenta decreto do IOF em pronunciamento à imprensa Advogado-geral da União concede coletiva nesta terça-feira (1º/7), na sede da AGU, para tratar da análise jurídica sobre o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que analisou como “razoável e plausível” a argumentação do ministro Alexandre de Moraes em suspender tanto os decretos do governo Lula que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto a decisão do Congresso Nacional que derrubou o reajuste do tributo.

Messias salientou que a audiência de conciliação marcada em 15 de julho pelo ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) é importante para “esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”.

“Nesse contexto, a AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal”, escreveu o AGU.

O advogado-geral da União prosseguiu: “A AGU reafirma seu compromisso leal e dedicado ao processo conciliatório, ressaltando que o princípio democrático e, em especial, a separação de Poderes, emerge como o verdadeiro vencedor neste momento”.

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IOF suspenso

O magistrado destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos atos impugnados. Por isso, cancelou tanto a decisão do governo Lula de aumentar o IOF quanto a do Congresso Nacional, que havia derrubado o ato.

Moraes ressaltou ainda que o objetivo de realizar audiência de conciliação é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”. O magistrado afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a medida cautelar que ele próprio assinou nesta sexta-feira (4/7).

O ministro pontuou que tanto os decretos presidenciais quanto a decisão do Congresso de derrubar a medida “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”.

“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”, escreveu Moraes.

O magistrado também destacou que as ações apresentadas à Suprema Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, afastando, segundo ele, a “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”.

Passo a passo do IOF

O tema é analisado no STF, em três processos. O primeiro foi protocolado pelo PL, ainda antes da derrubada dos decretos pelo Congresso, questionando o aumento das alíquotas do IOF por parte do governo.

Em seguida, após a decisão do Congresso, o PSol apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida adotada pelos parlamentares. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que os decretos presidenciais, editados em junho, sejam considerados válidos.

Por prevenção, todos os processos ficaram sob a relatoria de Moraes, já responsável pela ação inicial do PL. A decisão do ministro, desta sexta-feira, foi assinada no âmbito da ADC apresentada pela AGU.

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