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AGU pede bloqueio de R$ 6,5 mi de empresas que financiaram atos de 8/1

Advocacia-Geral da União (AGU) enviou pedido à Justiça Federal no qual diz ter identificado 52 pessoas e 7 empresas que participaram do ato

atualizado

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Luís Nova/Especial Metrópoles
Vídeo STF Manifestantes invadem e destroem o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Os terroristas andam pela parte de dentro do prédio, jogando móveis no chão e quebrando vidraças. Muitos escombros aparecem destroçados - Metrópoles
1 de 1 Vídeo STF Manifestantes invadem e destroem o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Os terroristas andam pela parte de dentro do prédio, jogando móveis no chão e quebrando vidraças. Muitos escombros aparecem destroçados - Metrópoles - Foto: Luís Nova/Especial Metrópoles

A Advocacia-Geral da União (AGU) identificou pelo menos 52 pessoas e sete empresas que atuaram no financiamento de transportes dos terroristas que atacaram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Com os dados apurados, a AGU pediu à Justiça Federal do DF que faça o bloqueio de bens desses empresários.

De acordo com a solicitação, o valor a ser bloqueado é de R$ 6,5 milhões. Dinheiro que, pelo pedido, pode ser usado para reparar os danos causados aos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A AGU pode pedir ainda a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.

A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.

No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e à atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais.

Valores

Por enquanto, o montante no pedido de bloqueio de R$ 6,5 milhões considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados no Palácio do Planalto e no STF.

A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar é necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade.

Assim, pede à Justiça que autorize ” condenação de ressarcimento no futuro”.

Grupo especial

A Advocacia-Geral da União criou, nessa quarta-feira (11/1), o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD). A instituição do órgão é uma reação aos atos antidemocráticos e às invasões da sede dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8/1).

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), o GEDD será responsável por acompanhar as apurações e investigações ligadas aos atos antidemocráticos praticados na Esplanada dos Ministérios.

O grupo também será responsável por ajuizar ações judiciais e outras medidas necessárias “para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrente desses atos”.

De acordo com a portaria, o GEDD tem sete objetos de atuação:

  • Pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares;
  • Ações de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza;
  • Ações para aplicação das sanções judiciais previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Ações de ressarcimento, possessórias e patrimoniais;
  • Pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos;
  • Pedidos de habilitação da União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação; e
  • Outras medidas judiciais e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e políticas públicas.

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