Agro reage ao STF no Congresso e pressiona por Marco Temporal

STF tem dois votos para declarar lei aprovada pelo Congresso inconstitucional, mas há outra PEC com o mesmo tema tramitando no Legislativo

atualizado

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Foto colorida de marcha de mulheres indígenas
1 de 1 Foto colorida de marcha de mulheres indígenas - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) anunciou nesta segunda-feira (15/12) que pressionará no Congresso pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Marco Temporal. O texto, aprovado pelo Senado na semana passada, determina que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou demandavam quando foi promulgada a Constituição de 1988.

A declaração ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu dois votos pela inconstitucionalidade de trecho da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso em 2023 e que trata do mesmo tema.

“A FPA manifesta preocupação com a retirada do trecho da lei que trata diretamente do Marco Temporal. Esse ponto é central para dar previsibilidade e evitar disputas fundiárias no país”, declarou a frente em nota enviada à imprensa.

O texto segue: “A FPA seguirá trabalhando no Congresso Nacional para concluir a votação da PEC 48/2023, que estabelece o Marco Temporal na Constituição e garante segurança jurídica para todos os envolvidos”.

Voto de Gilmar Mendes

O primeiro a votar no caso foi o ministro Gilmar Mendes, relator das ações. O segundo voto foi do ministro Flávio Dino.

O decano declarou inconstitucional o trecho específico sobre o Marco Temporal. Além disso, Gilmar propôs que a União seja obrigada a concluir todos os processos demarcatórios pendentes no prazo de dez anos. Segundo ele, essa medida visa corrigir a omissão e a mora inconstitucionais que se arrastam há mais de três décadas.

A frente ruralista criticou a determinação do prazo de dez anos para as demarcações, argumentando que a medida não “resolve o problema”. Segundo a FPA, isso ocorre especialmente pela ausência do marco temporal, que seria o “critério objetivo que traga segurança jurídica e previsibilidade” necessário para a questão fundiária.

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