“Acampamentos com propósitos sociais” não são crime, diz Fux no STF

Ministro Luiz Fux vota no processo da trama golpista que tem um dos réus o ex-presidente Jair Bolsonaro

atualizado

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Ministro Luiz Fux - Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder - Metrópoles
1 de 1 Ministro Luiz Fux - Julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete aliados, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cinco ministros da Turma analisam a ação penal sobre suposta trama golpista atribuída ao ex-chefe do Palácio do Planalto e sete réus que visou anular as eleições de 2022 e manter Bolsonaro no poder - Metrópoles - Foto: <p>HUGO BARRETO/METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que não são crime “acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendidos, com o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”.

Fux vota na tarde desta quarta-feira (10/9) no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na suposta trama golpista. O ministro ressaltou que está expresso em lei e que não há crime nesses tipos de atos, fazendo referência aos acampamentos na frente de quarteis após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022. A Procuradoria-Geral da República citou esses acampamentos ao denunciar os réus agora julgados.

“A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicações de direitos e garantias constitucionais, como passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política. Ou seja, não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendidos, com o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, disse Fux.

O ministro prosseguiu: “É relevante mencionar que tanto o artigo 359-L quanto o artigo 359-M do Código Penal preveem um elemento essencial do tipo: o emprego de violência ou grave ameaça. Voltamos novamente àquela hipótese em que a mão não cabe na luva.”

Assista ao vivo o julgamento:

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