“A Turma”: quem é quem e como funcionava o grupo de Vorcaro
Operação da Polícia Federal cumpriu quatro mandados de prisão contra organização criminosa que defendia interesses do Banco Master
atualizado
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As investigações que levaram o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, de volta para a prisão nesta quarta-feira (4/3) revelam a existência de uma organização criminosa com quatro núcleos distintos, que seria chamada de “A turma”. O grupo, aponta a Polícia Federal (PF), tinha papéis definidos sob a coordenação do banqueiro preso.
Segundo a Polícia Federal, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, nos estados de São Paulo e Minas Gerais. As investigações contaram com o apoio do Banco Central (BC).
As ordens judiciais da operação foram solicitadas pela Polícia Federal e autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
Daniel Vorcaro
As investigações que levaram à terceira fase da Operação Compliance Zero nesta quarta apontam que Daniel Vorcaro era o articulador das ações financeiras e também responsável por elaborar estratégias para o funcionamento da organização que tinha atuações em fraudes financeiras corrupção, ocultação de patrimônio e intimidação e obstrução de justiça.
Fabiano Campos Zette
O cunhado de Vorcaro, o empresário Fabiano Campos Zettel, também é alvo e se entregou à PF. Ele seria uma espécie de encarregado de Vorcaro.
“A turma” tinha Zettel como uma espécie de executor das ordens de Vorcaro, ele intermediaria a coordenação dos demais membros.
Trecho da decisão de Mendonça cita o cunhado do banqueiro como “responsável pela execução e viabilização financeira de diversas iniciativas relacionadas aos interesses do grupo investigado”.
Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão
Outro alvo da investigação é Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que realizava ações ostensivas. O nome é apontado com o responsável por atividades de obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e ações de anulação de situações que o grupo considerava hostis contra si.
Mourão teria, inclusive, espionado até a polícia federal dos Estados Unidos, o FBI, por meio do uso de credenciais de terceiros.
“A partir dessa metodologia, de acordo com a autoridade policial, o investigado teria obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol”, diz trecho da decisão.
Marilson Roseno da Silva
O policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva aparece como um dos apoiadores Marilson Roseno da Silva.
Roseno utilizaria da “experiência e contatos decorrentes da carreira policial” para realizar atividades de monitoramento e vigilância de pessoas bem como obtenção de informações sensíveis dos alvos da organização criminosa.
“Sua participação era voltada à coleta e compartilhamento de informações que pudessem antecipar ou neutralizar riscos decorrentes de investigações oficiais ou da atuação de jornalistas, ex-funcionários e outros indivíduos considerados críticos às atividades do grupo”, consta trecho da decisão do ministro do STF baseada nas investigações.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Então, chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central do Brasil, Paulo Sérgio Neves de Souza é citado na decisão como um consultor informal de Vorcaro. Souza teria, inclusive, revisado documentos que o Banco Master enviaria para a autoridade monetária.
“As investigações revelam, ainda, que Paulo Sérgio atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro do Banco Central, buscando influenciar a análise de processos administrativos”, diz trecho da decisão.
Belline Santana
No período investigado, Belline Santana foi chefe do Desup, e, segundo a apuração da Polícia Federal, que atuava informalmente em favor dos interesses do Banco Master. O posicionamento do banco de Vorcaro frente à autoridade monetária teria sido objeto de reuniões entre o banqueiro e Belline. Encontros teriam sido realizados fora das dependências institucionais do BC.
Leonardo Augusto Furtado Palhares
Leonardo Augusto Furtado Palhares era administrador da empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal LTDA. Palhares teria sido o responsável pela formalização de um contrato entre integrantes do grupo investigado e o servidor público Belline Santana.
Na decisão consta que Palhares foi quem assinou uma proposta de prestação de serviços destinada à contratação de Santana para participação em um “suposto projeto de elaboração de estudo técnica”.
Ana Claudia Queiroz de Paiva
Ainda conforme citado na decisão do STF, Ana Claudia Queiroz de Paiva era sócia da empresa Super Empreendimentos. Teria cuidado, pelo menos, de parte das movimentações financeiras da “Turma”.
Paiva teria operacionalizado movimentações financeiras relacionadas às atividades desenvolvidas por integrantes do grupo investigado, “participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por Vorcaro.”
Defesa
A defesa de Vorcaro nega que ele tenha atuado para exercer coerção de pessoas ou tentativa de obstrução de justiça.
“A defesa de Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início”, informaram os advogados, em nota.













