STF nega novamente acesso de deputados da Drácon a áudios de escutas
Na mesma decisão, o ministro Ricardo Lewandowski não atendeu pedido do Conselho Federal da OAB para participar do processo
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mais uma vez pedido da defesa dos distritais Celina Leão (PPS) e Cristiano Araújo (PSD) para ter acesso completo aos áudios feitos nos gabinetes dos parlamentares na Câmara Legislativa durante a Operação Drácon.
No mesmo despacho, nesta sexta-feira (31/3), o magistrado indeferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para ser incluído no processo na condição de amicus curiae (com a finalidade de fornecer subsídios às decisões dos tribunais). A entidade que representa os advogados solicitou acesso total às provas incluídas no processo.
Lewandowski argumenta que o “deferimento do pedido de ingresso formulado importaria abrir espaço para a discussão de situações de caráter individual, condição que não se enquadra no desiderato da figura do amigo da Corte, já que é necessário avaliar interesse individual e situações concretas envolvendo os advogados dos ora reclamantes (acesso deles a autos de inquérito), e não de interesse de toda a classe profissional a que a requerente representa”.Degravações
Com relação ao pedido dos distritais, o ministro citou jurisprudência da Suprema Corte, “no sentido de não ser necessária a juntada do conteúdo integral das degravações de interceptações telefônicas realizadas, bastando que sejam degravados os trechos que serviram de base ao oferecimento da denúncia.”
Os parlamentares argumentam que não tiveram acesso às escutas que vazaram na imprensa, porém o ministro argumentou que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) não terminou a degravação do material, que se encontra em um HD, para somente depois anexar ao processo onde ambos são réus.
“Quanto ao conteúdo da interceptação ambiental, o MPDFT recentemente providenciou a juntada de um HD com as escutas ambientais realizadas nos autos (…), embora ainda faz-se necessária degravação dos trechos indicados pelo Ministério Público, de maneira que é fácil constatar que a medida cautelar ainda não está devidamente documentada no bojo dos autos”, afirma a decisão de Lewandowski, que não vê motivos para reformular sua decisão anterior sobre o pedido.
No dia 16 deste mês, o mesmo pedido já havia sido rejeitado pela Suprema Corte. Os distritais são réus no processo que investiga o esquema de desvios de emendas parlamentares da saúde em troca de propina, juntamente com Julio César (PRB), Raimundo Ribeiro (PPS) e Bispo Renato (PR).
Na primeira fase da operação Drácon, em agosto de 2016, os agentes retiraram documentos dos gabinetes dos distritais e instalaram escutas ambientais nos gabinetes dos parlamentares, em busca de evidências sobre o suposto esquema de corrupção.
No último dia 21, os cinco distritais se tornaram réus após o Conselho Especial do TJDFT aceitar a denúncia de corrupção passiva apresentada pelo MPDFT.
