metropoles.com

Conselho Federal da OAB alega ao STF que promotores da Drácon feriram prerrogativas de advogados

Conselheiros defendem que advogados constituídos pelos distritais investigados na Drácon tenham acesso a escutas ambientais de posse do MP

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) tomou partido sobre a disputa que os distritais e seus defensores constituídos travam na Justiça para ter acesso ao conteúdo das gravações ambientais que foram realizadas no âmbito da Operação Drácon.

Nesta quinta-feira, o CFOAB entrou com um pedido junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar na causa como amicus curiae – participação prevista no universo jurídico segundo a qual o órgão teria chances de opinar no processo.

De acordo com o Conselho Federal da OAB, a indisponibilidade das gravações feriria as prerrogativas dos advogados que representam os deputados distritais denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Além de, segundo sustentam os conselheiros federais, cercear o direito de defesa.

“Da análise das normas conclui-se que não é ilícito e ofende a súmula vinculante negar ao advogado o acesso a elementos de provas colhidos de forma unilateral pelo Ministério Público, utilizando para embasar a denúncia e provenientes de diligência que já havia sido exaurida”, diz trecho do documento.

Os conselheiros ainda ressaltam que o material, de posse de promotores de Justiça que investigam o caso, foi objeto de matérias divulgadas pela mídia: “Cumpre mencionar que os supostos áudios das interceptações foram veiculados pela mídia, gerando imenso clamor público, imputando mais uma vez grave ônus à defesa”.

Os distritais envolvidos no suposto esquema de desvios de emendas parlamentares da saúde já haviam tentado obter acesso às gravações ambientas com base na tese de que não poderiam se contrapor às acusações sem terem amplo acesso às provas colhidas pelos investigadores. Mas o pedido foi negado pelo relator do caso, o desembargador José Divino de Oliveira.

Diante da recusa, os deputados Celina Leão (PPS) e Cristiano Araújo (PSD) ingressaram no STF usando do expediente da Reclamação. O ministro Ricardo Lewandowski deve se pronunciar sobre o pedido a qualquer momento, já que a sessão para analisar o recebimento ou não da denúncia contra os deputados está marcada para a próxima terça-feira, dia 21.

Compartilhar notícia