Deepfakes de famosos acendem alerta às vésperas das eleições. Entenda
Às vésperas das eleições 2026, vídeos manipulados por IA atribuem falsos apoios políticos a celebridades e circulam nas redes sociais

Virginia Fonseca aparece em um vídeo no qual declara apoio a Flávio Bolsonaro (PL). Em outra gravação, Caetano Veloso defende a reeleição de Luiz Inácio Lula da Siva (PT) e diz que o petista “salvou o país do ódio”. Os vídeos que circulam nas redes sociais parecem reais, mas foram manipuladas com inteligência artificial. Na reta final das eleições de 2026, imagens e vozes de famosos passaram a ser usadas como matéria-prima para conteúdos políticos que atribuem a eles declarações que nunca fizeram.
Virginia e Caetano não são os únicos. Anitta, Ana Castela e Neymar também tiveram a imagem ou a voz usada em conteúdos falsos que lhes atribuíram declarações de apoio a candidatos ou posicionamentos políticos. Os casos mostram como a inteligência artificial pode fabricar falas e associar figuras conhecidas à disputa eleitoral sem que elas tenham se manifestado daquela forma.
No caso de Virginia, um vídeo que circulou nas redes sociais nesta semana atribuiu à influenciadora uma declaração de apoio a Flávio Bolsonaro (PL). A assessoria de Virginia negou ao Metrópoles que ela tenha gravado ou publicado a declaração.
Para Allison Lopes, especialista em inteligência artificial, a origem do conteúdo se tornou um dos principais pontos de atenção. Ele recomenda procurar a mesma declaração em fontes oficiais antes de acreditar ou compartilhar um vídeo.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Se uma figura pública de grande relevância fez uma declaração impactante de apoio político, essa notícia ou postagem estará simultaneamente em todos os grandes veículos de imprensa (jornais, portais e TVs) e nos perfis verificados do próprio famoso. Se o vídeo circula apenas em aplicativos de mensagem (como WhatsApp ou Telegram) ou em perfis anônimos, a chance de fraude é gigantesca”, explica.
A análise das imagens, por si só, já não é suficiente para identificar uma montagem. Segundo Allison, os primeiros deepfakes apresentavam problemas de iluminação, sombras e encaixe do rosto, elementos que ajudavam a denunciar a manipulação. Hoje, os sistemas conseguem reproduzir esses detalhes com muito mais precisão, tornando cada vez mais difícil identificar uma fraude apenas pela aparência do vídeo.
“Hoje, com a IA e seus modelos generativos, é possível criar cenas inteiras do zero ou reconstruir dinamicamente física de luz, microexpressões faciais, textura de pele e reflexos oculares de forma perfeita. A geração de voz sintética passou a clonar com pouquíssimos segundos de amostra não apenas o tom, mas a respiração, pausas de hesitação, sotaque e até a emoção do falante”, conta.
O acesso a essas ferramentas também mudou. Recursos antes restritos a profissionais e equipamentos de alto desempenho chegaram a aplicativos e serviços disponíveis pelo celular.
Às vésperas da votação, a velocidade de circulação amplia o problema. Para o especialista, conteúdos falsos podem explorar convicções que o eleitor já possui. “O grande problema, em tempos de eleições, é que deepfakes eleitorais exploram vieses de confirmação. O eleitor que já tende a rejeitar determinado grupo aceita o vídeo falso como verdade instantaneamente, sem buscar checagem, e o repassa com facilidade.”
O que diz a lei?
A Justiça Eleitoral proíbe o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidatos. A regra vale para vídeos, áudios e outros conteúdos manipulados por inteligência artificial que pareçam reais e sejam usados como propaganda eleitoral. Em outros casos nos quais o uso de IA é permitido, o conteúdo precisa deixar claro que foi criado ou alterado com a tecnologia.
Segundo o advogado Getúlio Immich Da Silva, que atua em Direito Eleitoral, um aviso de que determinado material foi criado por IA não torna permitido um deepfake eleitoral. “O ponto central não é simplesmente o uso de inteligência artificial, mas a fabricação de uma manifestação falsa e verossímil com finalidade eleitoral.”
As regras ficam mais restritas perto da votação. Desde quinta-feira (1º/10), 72 horas antes do primeiro turno, até 24 horas após o término do pleito, estão proibidas a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo quando identificados como artificiais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de publicações e adotar medidas para conter cópias de conteúdos que já receberam ordem de indisponibilização. Getúlio ressalta, no entanto, que a remoção não apaga o efeito de um vídeo que alcançou um grande número de pessoas.
“O limite é prático: a Justiça pode remover, interromper a circulação e responsabilizar os envolvidos, mas não existe mecanismo capaz de assegurar que a impressão produzida por um vídeo que já alcançou milhões de pessoas desapareça por completo.”











